- 18/06/2014 23h43
- Brasília
Agência Brasil
O presidente do Congresso Nacional e do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou nota pública hoje (18) na qual
cumprimenta o Supremo Tribunal Federal (STF) pela decisão que considerou
nula a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterava o
número de cadeiras para cada estado na Câmara dos Deputados.
O Congresso vinha travando uma disputa com o TSE por causa das mudanças que alteravam a representatividade dos estados na Câmara. Fato que gerava divergências entre os próprios parlamentares de estados beneficiados e os de unidades prejudicadas com as alterações.
Na opinião de Renan Calheiros, a resolução do TSE invadiu as prerrogativas do Poder Legislativo, único com competência para fazer as mudanças por meio de lei complementar.
Com a decisão de hoje, Renan considerou que o STF “reafirmou a supremacia do princípio republicano da divisão de Poderes, reconhecendo a inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral, editada com invasão da competência do Poder Legislativo, de estabelecer o número de integrantes das bancadas federais por meio de lei complementar”.
Na nota, o presidente do Congresso lembrou ainda que “no ano passado, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar proibindo interferência do Poder Judiciário no processo legislativo, em clara manifestação em prol da legitimidade do Poder Legislativo, de exercer livremente a sua competência”.
Depois da resolução do TSE, que alterava a distribuição das vagas de deputado federal entre os estados, o Congresso chegou a aprovar decreto legislativo para anular o ato do TSE e retomar o formato atual. No entanto, recentemente o TSE julgou inválido o decreto, retomando sua decisão anterior. Com o julgamento do Supremo a favor do Poder Legislativo, a questão deve ser pacificada.
Na decisão de hoje, os ministros também declararam inconstitucional a Lei Complementar 78/1993, que autorizou a Justiça Eleitoral a fazer os cálculos da representação dos estados e que também definiu que a fixação das bancadas é feita de forma proporcional e não ultrapassará 513 deputados.
Para decidir essa questão, o plenário voltará a se reunir na semana que vem para decidir o alcance da decisão.
O Congresso vinha travando uma disputa com o TSE por causa das mudanças que alteravam a representatividade dos estados na Câmara. Fato que gerava divergências entre os próprios parlamentares de estados beneficiados e os de unidades prejudicadas com as alterações.
Na opinião de Renan Calheiros, a resolução do TSE invadiu as prerrogativas do Poder Legislativo, único com competência para fazer as mudanças por meio de lei complementar.
Com a decisão de hoje, Renan considerou que o STF “reafirmou a supremacia do princípio republicano da divisão de Poderes, reconhecendo a inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral, editada com invasão da competência do Poder Legislativo, de estabelecer o número de integrantes das bancadas federais por meio de lei complementar”.
Na nota, o presidente do Congresso lembrou ainda que “no ano passado, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar proibindo interferência do Poder Judiciário no processo legislativo, em clara manifestação em prol da legitimidade do Poder Legislativo, de exercer livremente a sua competência”.
Depois da resolução do TSE, que alterava a distribuição das vagas de deputado federal entre os estados, o Congresso chegou a aprovar decreto legislativo para anular o ato do TSE e retomar o formato atual. No entanto, recentemente o TSE julgou inválido o decreto, retomando sua decisão anterior. Com o julgamento do Supremo a favor do Poder Legislativo, a questão deve ser pacificada.
Na decisão de hoje, os ministros também declararam inconstitucional a Lei Complementar 78/1993, que autorizou a Justiça Eleitoral a fazer os cálculos da representação dos estados e que também definiu que a fixação das bancadas é feita de forma proporcional e não ultrapassará 513 deputados.
Para decidir essa questão, o plenário voltará a se reunir na semana que vem para decidir o alcance da decisão.
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