Segundo a determinação do TRE, apenas a Frente Popular pode utilizar a imagem do ex-governador na propaganda eleitoral.
Apenas a Frente Popular pode vincular a
imagem de Eduardo Campos as propagandas eleitorais.
A novela em torno do uso da imagem de Eduardo Campos pelas coligações
que não compõem a chapa da Frente Popular está longe de terminar. O
desembargador eleitoral Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto, julgou
procedente o pedido da família Campos e proibiu o uso da imagem do
ex-governador de Pernambuco pelos candidatos dos outros partidos...
A liminar deferida pelo desembargador diz o seguinte: “Defiro o pedido
liminar pleiteado, para determinar a suspensão imediata, incontinenti,
de toda a veiculação da imagem, nome, voz e demais valores inerentes à
personalidade de Eduardo Campos na propaganda eleitoral de rádio e televisão dos candidatos, partidos e coligações requeridas”.
O descumprimento da determinação judicial acarreta no pagamento de multa fixa, no valore de R$3 mil, por cada ato.
Quem assistiu a propaganda eleitoral dos candidatos ao governo do
estado percebeu que o guia do candidato da coligação Pernambuco Vai Mais
Longe, Armando Monteiro (PTB), que atuou ao lado de Campos no pleito
2010, foi dedicado a uma homenagem ao ex-governador, Eduardo Campos.
Durante o seu tempo
de guia, o petebista ressaltou a atuação política de Campos e disse que
‘a inspiração para dar continuidade à obra de Eduardo é uma missão que
não estava prevista dessa maneira. Sua ausência representa mais um
desafio’.
A assessoria jurídica de Armando Monteiro declarou que irá entrar com recurso contra a determinação judicial.
Fonte: Por ELAINE VENTURA, portal IG - 20/08/2014 - - 18:45:21BLOG do SOMBRA
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