A Petrobras, espertamente, como sempre, acaba de emitir uma nota oficial
dizendo que Graça Foster já estava procedendo a transferência de bens
para filhos antes da tomada especial de contas que está sendo realizada
na estatal pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a partir de 24 de
julho passado, em função da negociata de Pasadena. Leia aqui.
No entanto, o TCU já vem investigando o caso desde o início de 2013, conforme esta outra nota publicada pela companhia. Vejam que no texto a Petrobras responde ao jornal O Globo:
"Sobre a documentação
apresentada ao TCU e o nome da instituição financeira contratada, em razão da
divulgação destes dados representarem vantagem competitiva a outros agentes
econômicos, e conforme os artigos 5º, § 2º, e 6º, inciso I, do Decreto Federal
nº 7.724/2012, e, artigos 6º, inciso III, 22 e 25 da Lei nº 12.527/2011, a
Petrobras está impedida de fornecê-los a terceiros."
É óbvio que com o desenrolar das investigações, que começaram lá no
início de 2013, Graça Foster cometeu a burla, a fraude, o golpe, pois
ninguém que trabalha em empresa pública é bobo para não saber que estes
casos escabrosos sempre acabam em tomada de contas especial. É muita
esperteza da "miguxa" da Dilma. É muita corrupção acobertada pelo
Palácio do Planalto.
Sobre
a documentação apresentada ao TCU e o nome da instituição financeira
contratada, em razão da divulgação destes dados representar vantagem
competitiva a outros agentes econômicos, e conforme os artigos 5º, § 2º,
e 6º, inciso I, do Decreto Federal nº 7.724/2012, e, artigos 6º, inciso
III, 22 e 25 da Lei nº 12.527/2011, a Petrobras está impedida de
fornecê-los a terceiros. - See more at:
http://fatosedados.blogspetrobras.com.br/2013/02/02/refinaria-de-pasadena-resposta-ao-globo/#sthash.5kNcyRjV.dpuf
Sobre
a documentação apresentada ao TCU e o nome da instituição financeira
contratada, em razão da divulgação destes dados representar vantagem
competitiva a outros agentes econômicos, e conforme os artigos 5º, § 2º,
e 6º, inciso I, do Decreto Federal nº 7.724/2012, e, artigos 6º, inciso
III, 22 e 25 da Lei nº 12.527/2011, a Petrobras está impedida de
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Sobre
a documentação apresentada ao TCU e o nome da instituição financeira
contratada, em razão da divulgação destes dados representar vantagem
competitiva a outros agentes econômicos, e conforme os artigos 5º, § 2º,
e 6º, inciso I, do Decreto Federal nº 7.724/2012, e, artigos 6º, inciso
III, 22 e 25 da Lei nº 12.527/2011, a Petrobras está impedida de
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