Colunistas
Roger Abdelmassih foi condenado
(por ora) a 278 anos de prisão, por ter cometido 52 estupros e atentados
ao pudor contra suas pacientes. O ex-médico era um famoso especialista
em reprodução assistida.
Uma ex-funcionária foi a primeira que o
denunciou. Diversas pacientes dele confirmaram os delitos e afirmam que
eram atacadas quando estavam sozinhas ou sedadas. Fugiu do país em 2011 e
acaba de ser preso em Assunção, no Paraguai.
Mesmo que sua condenação esteja em grau
de recurso, a prisão preventiva nesse caso é absolutamente necessária e
constitucionalmente legítima. Nenhum juiz do país deixará de manter essa
prisão preventiva (certamente), depois de ele ter fugido do país. O
risco de nova fuga é evidente e patente. Caso típico de prisão cautelar.
A pena total pode ter alguma redução nos
julgamentos dos recursos ou na vara das execuções criminais. De
qualquer modo, a pena total ainda será muito alta, em virtude da enorme
quantidade de crimes. Tendo em vista a exorbitância da pena, estamos
diante de um caso que poderá eventualmente significar o cumprimento do
máximo previsto no Brasil: 30 anos (em regime fechado, para se evitar
nova fuga).
Levando em conta o total de 278 anos,
ele não terá direito a nenhum benefício penal.
Quando a pena passa de 30
anos, na vara das execuções se faz a unificação delas para 30. Mas essa
unificação, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(súmula 715), só serve para se saber a data máxima da execução, não
sendo considerada para a concessão de outros benefícios, como livramento
condicional ou progressão de regime.
Qualquer tipo de benefício penal,
portanto, deve ser computado — de acordo com o STF — pelo total da pena
(não em cima dos 30 anos). Os crimes cometidos, de outro lado, são
hediondos (estupro e atentado violento ao pudor).
Nos crimes hediondos, o réu deve cumprir
40% da pena para conquistar o direito de progressão. Mas 40% de 278
anos significam 111 anos (há impossibilidade física e jurídica desse
cumprimento). Mesmo que haja redução do total, a pena ainda será muito
alta (40% sobre uma pena alta significa muito tempo).
O caso, portanto, é de um possível
cumprimento efetivo dos 30 anos, se a natureza permitir isso ao réu, que
já tem 70 anos de idade. Não terá direito de saídas temporárias, que
são válidas para o regime semiaberto e depois do cumprimento de 1/6 da
pena. Não tem direito à prisão domiciliar, porque o regime fechado não a
permite (somente o regime aberto).
Até mesmo os indultos natalinos exigem o
cumprimento de uma boa parte da pena. Qualquer que seja o percentual
exigido no decreto presidencial, será sempre muito alto (em razão do
total do castigo).
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