12/09/2014 00h10
- Atualizado em
12/09/2014 00h41
Condenado por mensalão do DEM, Arruda tenta concorrer ao governo.
Ao votar, Gilmar Mendes negou favorecimento ao ex-governador do DF.
José Roberto Arruda, em entrevista ao DFTV, em
agosto
agosto
Antes mesmo da decisão, Arruda decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar se manter na disputa. A defesa argumenta que as decisões do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) destoam de outros julgamentos já realizados pelos mesmos tribunais.
Pesquisa Datafolha divulgada nesta quarta-feira (10) aponta que Arruda tem 37% das intenções de voto, contra 19% de Agnelo Queiroz (PT), 18% de Rodrigo Rollemberg (PSB), 4% de Toninho do PSOL (PSOL) e 4% de Luiz Pitiman (PSDB).*
Arruda foi condenado por improbidade administrativa no dia 9 de julho pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sob a acusação de comandar o esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM. Ele chegou a ser preso em 2010, quando veio à tona o escândalo de pagamento de propina em seu governo. No último dia 9 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a
condenação.
A Lei da Ficha Limpa proíbe que políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz) sejam candidatos a mandato eletivo. A defesa do ex-governador alega que o registro de candidatura dele junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi feito em 5 de julho, antes da condenação pelo TJ-DF, ocorrida em 9 de julho. Por isso, para os advogados, ele não poderia ter o registro barrado.
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No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura por
entender que a condenação, mesmo após término do prazo de registro,
torna Arruda inelegível. Apenas Gilmar Mendes votou a favor da
candidatura. Para tentar reverter a decisão, a defesa do ex-governador
protocolou no próprio TSE os chamados “embargos de declaração”, que
foram rejeitados nesta quinta por seis votos a um.Novamente, apenas Gilmar Mendes votou a favor de autorizar a candidatura. Ao apresentar seu voto, o ministro relatou que foi acusado pela mídia de ter adiado o julgamento dos recursos de Arruda, com o pedido de vista feito na última terça, em troca de um “favor”.
“Uma repórter do Estadão que atua no Supremo me procurou dizendo que tinha informações seguras que eu pedira vista porque queria atender ao pleito de Arruda porque ele me fizera um favor, teria evitado a demissão de uma enteada minha no governo do Distrito Federal”, contou o ministro.
Gilmar Mendes rebateu a acusação dizendo que é vítima de “um tipo insuportável de prática política”. “Essa gente que vem da militância, de sindicatos ou das ruas, utiliza blogs, falseia perfis na Wikipedia, atuando de maneira desassombrada, logo comigo que fiz uma carreira limpa”, afirmou.
O ministro disse ainda que o Judiciário precisa mostrar “a essa gente” que não tem “medo”. “Quanta vagabundagem. É preciso dizer a essa gente que nós não temos medo”, afirmou.
Após negar que queira beneficiar Arruda em troca de favores, Gilmar Mendes defendeu deferir a candidatura do ex-governador. Para ele, o político não está inelegível porque foi condenado por órgão colegiado após o término do prazo para a candidatura.
Segundo o ministro, a elegibilidade deve ser verificada no momento do registro e, na ocasião, o ex-governador não estava impedido de concorrer. Gilmar Mendes argumentou que esse era o entendimento anterior do TSE e que cassar o registro de Arruda seria “casuísmo”.
Os demais ministros discordaram de Mendes e rejeitaram o recurso, mas prestaram solidariedade em relação à acusação de que ele teria recebido favores em troca do voto. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou conhecer a conduta e trajetória do colega e destacou que Mendes se mantém coerente com posições que defendeu em julgamentos anteriores sobre a Lei da Ficha Limpa.
* Realizada nos dias 8 e 9 de setembro, a pesquisa entrevistou 765 eleitores em todo o Distrito Federal. A margem de erro é de quatro pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levada em conta a margem de erro de quatro pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o protocolo número DF-00040/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob protocolo número BR-000584/2014.
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