Prezados
O discurso cínico,
enganador, de muitos dos nossos lideres políticos está, aparentemente, sendo utilizado
em todos os contatos-- sejam ele oriundos de entidades publicas ou privadas— com
a população brasileira.No caso em apreço
com os moradores do Lago Sul e do Park Way.
Recentemente,
nós, moradores do Park Way e do Lago Sul fomos convidados a participar de uma
reunião em que a INFRAMERICA nos informou que para revitalizar as concessionárias
(desde quando concessionárias do aeroporto têm vida para ser revitalizada?) teríamos de
concordar com a perda de grande parte da
nossa área verde para a instalação de módulos para a implantação de serviços de
apoio à comunidade aeroportuária e circunvizinhança.
Soubemos
depois (embora a representante da INFRAMERICA não tenha nos informado de imediato)
que aquela empresa pretende também colocar um terminal de cargas no Park Way!
A área a
ser destruída atingirá em cheio os moradores da quadra 14 e além do abate de
arvores típicas provavelmente matará grande parte da fauna existente no local. A esse respeito cumpre notar
que a INFRAMERICA se comprometeu a plantar 30 arvores para cada uma que for derrubada (desde
quando essas promessas foram realmente cumpridas?) e afirmou que está “monitorando” a
fauna do local. O que quer dizer isso? O que significa “ monitorar"uma fauna?O
local tem lobos guarás, gato do mato, bugios, papagaios galegos... O que a INFRAMERICA vai fazer? Plantar 30 lobos guarás para cada um que morrer?
Enfim, a
INFRAMERICA quer colocar mais cimento, mais poluição, mais calor em uma área cuja
natureza não agüenta novos ataques, para
construir mais lojinhas que provavelmente ficarão entregues às moscas como as
que foram implantadas no aeroporto para a COPA do MUNDO.
Como
compensação às centenas, milhares de
hectares de mata que serão destruídos ( não informou oficialmente a metragem que será desmatada e cimentada mas,
pelo croquis apresentado imagino que será de vários milhares) aquela empresa informou que vai
“dar aula de educação ambiental para os operários, funcionários e passageiros
do aeroporto (rsss...cuidado para que esses passageiros não percam seus vôos),recuperação
de área degradada existente no sitio aeroportuário (que a
própria INFRAMERICA ou a INFRAERO possivelmente degradaram?)e ...monitoramento do ruído aeronáutico na circunvizinhança (prometeram fazer isso por ocasião dos estudos da segunda via do
aeroporto. Fizeram?).
O local também
pode conter importantes sítios arqueológicos mas para isso tb a INFRAMERICA tem
uma solução: depositá-los em uma instituição de pesquisa!E se forem cavernas?
Enfim, mais
uma palestra cheia de engodos, de afirmações tranqüilizadoras para esconder uma
verdade que está cada vez mais gritante: Brasília está sendo destruída pela cobiça de políticos e de empreendedores inconsequentes!!
Prezados,
Estamos
ficando sem recursos naturais, Brasília está ficando super aquecida, poluída, barulhenta.O Park Way
possui uma reserva de verde e de agua que está sendo aos poucos esgotada.
O Park Way está sendo comido pelas bordas embora tenha AINDA uma quantidade de verde que serve de barreira de proteção aos moradores do DF dos excessos climáticos, resultantes da degradação ambiental.
Embora ainda tenha mananciais e recursos hídricos importantes no local como o Ribeirão do Gama que vai desaguar no Lago Paranoá. A falta de água de São Paulo não está servindo de lição? Querem que Brasília vá pelo mesmo caminho?
O Park Way está sendo comido pelas bordas embora tenha AINDA uma quantidade de verde que serve de barreira de proteção aos moradores do DF dos excessos climáticos, resultantes da degradação ambiental.
Embora ainda tenha mananciais e recursos hídricos importantes no local como o Ribeirão do Gama que vai desaguar no Lago Paranoá. A falta de água de São Paulo não está servindo de lição? Querem que Brasília vá pelo mesmo caminho?
Caso essa
informação chegue até a cúpula do IBRAM (e caso essa cúpula tenha alguma
sensibilidade ecológica) que esta cúpula saiba que os moradores do Lago Sul e do Park Way se
posicionaram durante a reunião veementemente contra a iniciativa da INFRAMERICA que visa apenas
lucrar com a implantação de mais concessionárias, em total descaso com a qualidade de vida dos moradores do local.
A
iniciativa da INFRAMERICA é ainda mais cruel para o meio ambiente porque
ignorou propositadamente, durante a reunião,
que um novo aeroporto será em breve construído em Planaltina e que esse aeroporto talvez tenha local apropriado para a implantação de terminais de carga e outras "revitalizações" semelhantes..
G1. 01/10/2014 20h00 -
Atualizado em 01/10/2014 20h00
Macaco
bugio é atropelado em acesso ao aeroporto de Brasília
Animal foi levado ao
zoológico com suspeita de traumatismo craniano.
Ele passou por exames e vai ficar em observação até quinta, diz PM.
Ele passou por exames e vai ficar em observação até quinta, diz PM.
Do G1 DF
Um macaco bugio foi atropelado na tarde desta quarta-feira (1º) na pista
de acesso ao Aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília. Segundo a Polícia Militar Ambiental, que fez o socorro, a suspeita é
que o animal tenha sofrido um traumatismo craniano.
O macaco pesa cerca de 8 kg, segundo a polícia. Ele foi levado ao zoológico, entubado e passou por exames de raio-x. Até o fim da tarde desta quarta, os veterinários não sabiam estimar se o estado de saúde do bicho é grave. Ele deve ficar sob observação até esta quinta (2).
De acordo com o batalhão da Polícia Ambiental, o animal vive com um grupo de macacos próximo ao aeroporto.
Comentario:
Anônimo
Anônimo
1)Qualquer
proposta deveria passar pelo Conselho da APA que está desativado. E
obedecer os estudos existentes sobre a área.
O que eu acho estranho é o IBRAM ter desativado o CONSELHO-- que foi criado para proteger a APA de ataques semelhantes, de destruições ambientais semelhantes-- e de não ter intenção de ativa-lo JUSTAMENTE quando a INFRAERO está querendo transformar a APA em concessionárias de automóveis.
Na minha opinião o IBRAM está entregando nossas áreas verdes à cobiça da empresa privada e da TERRACAP. Tornou a APA indefesa ao ataque inimigo.Bela forma de defender nossas áreas verdes.Mas será que o IBRAM defende nossas áreas verdes?
O que eu acho estranho é o IBRAM ter desativado o CONSELHO-- que foi criado para proteger a APA de ataques semelhantes, de destruições ambientais semelhantes-- e de não ter intenção de ativa-lo JUSTAMENTE quando a INFRAERO está querendo transformar a APA em concessionárias de automóveis.
Na minha opinião o IBRAM está entregando nossas áreas verdes à cobiça da empresa privada e da TERRACAP. Tornou a APA indefesa ao ataque inimigo.Bela forma de defender nossas áreas verdes.Mas será que o IBRAM defende nossas áreas verdes?
Além disso, se a proposta é
desmatamento zero no DF, no Cerrado que existe, como se falou em
algumas campanhas políticas no DF, que não seria destruindo o Cerrado
que existe, como pode uma proposta de querer destruir uma parte, que não
se sabe quanto, da área mais restritiva da APA que é a Zona
de Preservação da Vida Silvestre.
Traduzindo para eles, que devem
saber: toda APA tem uma área que pode ter atividades humanas e outra que
NÃO PODE!!! Trata-se de uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO.
Além disso acredito que a lei PROIBE que área publica seja entregue à iniciativa privada.Mas será que o IBRAM respeita alguma lei que não seja do seu interesse?
Vale recordar que a segunda pista do aeroporto ficou parada quase dois anos porque uma parte da pista estava dentro da ZPS. O que eles querem é ocupar outra parte da ZPS? Onde está no mapa a área que pretendem ocupar?
Vale recordar que a segunda pista do aeroporto ficou parada quase dois anos porque uma parte da pista estava dentro da ZPS. O que eles querem é ocupar outra parte da ZPS? Onde está no mapa a área que pretendem ocupar?
Vale
ver o termos de A. de Conduta feito, onde se fala dos problemas de
ocupar APP's e ZVS da APA. Como pode eles definirem se vão tirar parte
do Cerrado e seu impacto não ser visto? Em que área do MAPA abaixo estão
tratando? da área amarela ou verde? Onde estão os estudos?
O
MPDFT precisa ser informado disso, além do novo governador. Afinal, a
sustentabilidade no DF precisa sair do campo retórico para o campo
prático.
2) Não sei se estou certa mas, nessa altura dos acontecimentos, nos resta,
como comunidade, exigir uma audiência pública onde tal projeto seja
apresentado e discutido. Parece também que se configura ali um novo
parcelamento na RA XVI, o qual não estaria obedecendo aos parâmetros urbanísticos que já estão determinados no PL da LUOS.
3)O
PPCUB (versão discutida na CLDF e na Câmara Técnica do Conplan) traz o
seguinte no que se refere à Área de Entorno e ao aeroporto
especificamente:
Art. 12.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS e os Planos de Desenvolvimento
Locais – PDL das respectivas Unidades de Planejamento Territorial – UPT
devem contemplar as diretrizes definidas nesta Lei Complementar a partir
das características e finalidades das AE.
Art. 13. As diretrizes gerais incidentes sobre a AE são:
I
– preservação das unidades de conservação de proteção integral e das
AIA instituídas, como envoltório paisagístico do Conjunto Urbanístico de
Brasília e dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, que
asseguram a manutenção do espelho d’água do Lago Paranoá;
II – adequação, complementação e execução da drenagem urbana, nos termos das regulamentações emitidas pelos órgãos competentes;
III
– avaliação e controle do adensamento e da verticalização das
edificações de modo a minimizar o impacto da massa construída na
visibilidade e legibilidade do conjunto urbano tombado;
IV – qualificação dos espaços públicos, com ênfase na arborização e controle da ocupação;
V
– intensificação de arborização ao longo das estradas-parque para o
resgate de seu caráter original, bem como nas vias públicas, envolvendo,
inclusive, a qualificação paisagística das áreas lindeiras, priorizando
a utilização de espécies arbóreas típicas do bioma cerrado;
VI – fiscalização e repressão à invasão de áreas públicas e áreas de preservação permanentes;
VII – incentivo ao desenvolvimento de projetos turísticos, de lazer, cultura e educação à preservação do patrimônio cultural;
VIII – revitalização de áreas de interesse cultural e ambiental degradadas;
IX – identificação e valorização de vestígios de antigas fazendas e ocupações nas AE anteriores à construção de Brasília;
X – fiscalização com vistas a combater:
a) o parcelamento do solo, a edificação e o uso excessivo ou inadequado à preservação do sítio tombado;
b) a instalação de empreendimentos ou atividades sem a previsão de implantação de infraestrutura correspondente;
c) a deterioração, poluição e degradação ambiental;
d) o uso inadequado dos espaços públicos.
Da Área de Entorno 5 – AE5
Art. 26.
A AE5 corresponde às Regiões Administrativas do Park Way – RA XXIV, do
Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII, e regiões do Taquari e
Paranoá, à área do Aeroporto, à totalidade da orla leste do Lago Paranoá, assim como à encosta da Bacia do Lago Paranoá.
§
1º As características físico-espaciais da AE5 devem ser resguardadas
com predominância da vegetação sobre a massa construída e manutenção da
ocupação urbana de baixa densidade, conforme estabelecido no PDOT.
§
2º Os parâmetros de ocupação, responsáveis pelas características
descritas no § 1º, associados a um desenho urbano cuidadoso, devem
assegurar a horizontalidade da paisagem e a ocupação rarefeita, de modo a
não comprometer a encosta e a cumeada dessa AE.
Art. 27. As diretrizes para a AE5 são:
I
– contenção do adensamento e da verticalização das edificações na
área, de modo a minimizar o impacto da massa construída na visibilidade e
legibilidade do conjunto urbano tombado;
II – recuperação, valorização e manutenção dos parques e das ARIE e AIE, conforme determina legislação específica vigente;
III
– especificação de padrões de parcelamento com baixa intensidade de
ocupação do solo, com a predominância da vegetação sobre a massa de
construções, considerando como referência os limites volumétricos e
padrões de ocupação do solo da escala residencial do Plano Piloto de
Brasília;
IV
– preservação e conservação dos recursos hídricos superficiais e
subterrâneos e adequação da drenagem urbana, nos termos das
regulamentações emitidas pelos órgãos competentes;
V
– recuperação e qualificação do acesso público à orla do Lago Paranoá,
com a definição de critérios para a ocupação de áreas públicas nessa
AE, conforme estabelecido no PDOT;
VI
– incentivo ao acesso e ao uso da orla pela população, por meio da
instalação de infraestrutura adequada ao estar e ao lazer da população;
VII – estabelecimento de diretrizes para a área do Aeroporto, compatíveis com a visibilidade do conjunto tombado;
VIII
– restrição a novas ocupações nas extremidades do Lago Paranoá,
incrementando a sua arborização como área paisagística e ambiental
estratégica para conexão do Lago Paranoá com o PNB ao norte, e com o
Zoológico e o Santuário de Vida Silvestre do vale do Riacho Fundo, ao
sul, assegurando a conectividade com a APA das Bacias Hidrográficas do
Gama e Cabeça de Veado;
IX – incentivo à manutenção das características morfológicas consolidadas;
X – restrição ao adensamento do Centro de Atividades do Lago Norte;
XI – contenção do adensamento e da verticalização das edificações na aglomeração formada em torno do Posto Colorado;
XII
– fixação de padrões de ocupação de forma a manter a ocupação esparsa,
de baixa densidade e elevada taxa de permeabilidade do solo, ao longo
da DF-015;
XIII
– proteção à parte da área de reflorestamento da antiga Florestamento e
Reflorestamento S.A. – PROFLORA, resguardada a área de expansão da Vila
Paranoá;
XIV – manutenção dos atuais padrões tipológicos da Península Norte e do Lago Sul;
XV – fiscalização e repressão à invasão de áreas públicas e de preservação permanente;
XVI
– manutenção da integridade dos parques ecológicos e vivenciais nas
Regiões Administrativas dos Lagos Sul e Norte, respectivamente, RA XVI e
XVIII;
XVII – manutenção dos parâmetros urbanísticos e dos limites atuais da Vila Varjão.
Parágrafo único.
Para o atendimento do disposto no inciso VII deste artigo, deve ser
apresentado plano de uso e ocupação do solo, cujo conteúdo mínimo deve
seguir o disposto no art. 99 desta Lei Complementar.
Art. 28. Os programas, projetos ou ações para a AE5 devem observar:
I – a qualificação dos espaços públicos com reforço da arborização, preferencialmente com espécies nativas do cerrado:
a) no
Centro de Atividades do Lago Norte, com tratamento que deve ser
estendido aos seus limites com a QI 1 e QL 1, de maneira a criar uma
área de transição com as quadras residenciais do Lago Norte;
b) nas
extremidades do Lago Paranoá, para incrementar sua conexão com o Parque
Nacional de Brasília, área do Jardim Zoológico e Parque do Guará;
c) nas extremidades das Asas Sul e Norte;
d) no Setor de Mansões Park Way – SMPW;
e) ao longo das estradas-parque;
II – a recuperação e manutenção de unidades de conservação, das áreas de preservação permanente, das AIAs e de parques.
Parágrafo único.
Para o atendimento do disposto no inciso VII deste artigo, deve ser
apresentado plano de uso e ocupação do solo, cujo conteúdo mínimo deve
seguir o disposto no art. 98 desta Lei Complementar.
Das Áreas de Gestão Autônoma no Conjunto Urbanístico de Brasília
Art. 98.
As áreas de gestão autônoma, constituídas por grandes glebas ou lotes
que abrigam um conjunto de atividades relacionadas a programas especiais
vinculados a instituições públicas, são as seguintes:
I – Universidade de Brasília – UnB;
II – Setor Militar Urbano – SMU;
III – Cemitério Campo da Esperança – CeS;
IV – Hospital das Forças Armadas – HFA;
V – Lote 5 do Setor Policial – SPO, Escola Nacional de Administração Pública – ENAP e outros;
VI – Parque Estação Biológica – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e outros.
Art. 99.
As áreas de gestão autônoma devem apresentar plano de uso e ocupação do
solo a ser apreciado pela Câmara Técnica Permanente de Preservação
Patrimonial e pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do
Distrito Federal – CONPLAN.
§ 1º A decisão do CONPLAN depende de homologação por decreto.
§
2º O plano de uso e ocupação do solo mencionado neste artigo deve
subsidiar a respectiva Administração Regional na aprovação e visto de
projetos arquitetônicos das edificações.
§
3º Para as áreas do CeS, do HFA e do Lote 5 do SPO, deve ser
apresentado o plano referido neste artigo apenas no caso de ocupação de
áreas livres no seu interior.
Art. 100. Os planos de uso e ocupação do solo para as áreas da UnB, do SMU e da Embrapa devem ter o seguinte conteúdo mínimo:
I – estruturação viária e sua articulação com o tecido da cidade;
II – identificação e delimitação de áreas de interesse ambiental, quando couber;
III – zoneamento ou setorização da gleba, especificando os parâmetros de controle do uso do solo, quais sejam:
a) categorias dos usos e atividades relacionados ao uso principal da gleba;
b) coeficientes de aproveitamento;
c) taxas de ocupação;
d) alturas máximas das edificações;
e) vagas para veículos;
IV – diretrizes de paisagismo e de acessibilidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário