23/11/2014 09h37
Para juízes, Sergio Moro é preparado; defensores falam em lado 'justiceiro'.
Reservado, juiz é elogiado pelos dois lados por não atuar politicamente.
O juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal, é o responsável pela Operação Lava Jato
Iniciada em 2013, a operação se concentrou inicialmente em movimentações suspeitas de Alberto Youssef, um doleiro que já havia enfrentado Sergio Moro em 2004, na Operação Farol da Colina, que desmontou uma rede composta por mais de 60 doleiros que, segundo a acusação, remetiam dinheiro sujo para os Estados Unidos. A investigação foi um desdobramento do caso Banestado, em que apurou-se a evasão de US$ 30 bilhões de políticos para o exterior entre 1996 e 2002.
Juízes, policiais e procuradores consideram que essa ação anterior foi a preparação de Moro para o atual caso da Petrobras. Se para colegas de profissão, significou uma experiência ousada e inédita no combate à corrupção pela grandeza do esquema – o juiz chegou a decretar a prisão de 123 pessoas de uma vez – para defensores de acusados, revelou um "justiceiro", que prende suspeitos ainda não condenados atropelando regras processuais.
Os dois lados, porém, reconhecem hoje em Sergio Moro um juiz extremamente capacitado, que alia o conhecimento acadêmico profundo com a habilidade técnica e estratégica para conduzir um processo judicial, tentando escapar de erros que podem derrubar uma investigação.
"É absolutamente técnico, com posicionamentos sempre ponderados", descreve o desembargador federal Fausto De Sanctis, que figura ao lado de Moro como um dos maiores especialistas no país no combate à lavagem de dinheiro. Ambos participaram ativamente da criação de varas especializadas na Justiça Federal contra crimes financeiros entre 2003 e 2004.
O colega acrescenta que Moro é "estudioso e vive se atualizando", inclusive com cooperação internacional na descoberta de crimes. "É também sério e trata os réus de forma equânime. Tenta materializar a lei, que é formal, dando efetividade à justiça. Tenta fazer o melhor, baseado na doutrina e na experiência", completa De Sanctis.
Formado pela Universidade Estadual de Maringá em 1995, Moro fez concurso e tornou-se juiz federal um ano depois. Em 1998, cursou programa para instrução de advogados na escola de direito da Universidade de Harvard, considerada a melhor do mundo.
Mestre e doutor pela Universidade Federal do Paraná – com tese de 2002 sobre o papel de tribunais constitucionais, como o Supremo Tribunal Federal, no regime democrático – foi convidado em 2007 pelo Departamento de Estado americano para visitar agências de combate à lavagem de dinheiro nos Estados Unidos. Hoje dá aulas de processo penal na UFPR.
Apesar de considerar Moro "extremamente bem preparado", o advogado Alberto Zacharias Toron, que defendeu acusados na Farol da Colina, também o vê como um "déspota esclarecido".
"As coisas são do jeito que ele quer, pega para si um processo, fixa a competência do processo – porque nada indica que a competência seja de Curitiba, mas ele faz assim porque quer o processo para si", critica Toron, um dos mais famosos criminalistas do país, em relação à atuação nacional do juiz, fora de sua jurisdição. "Decreta prisões a rodo, tratando as pessoas como se fossem presumivelmente culpadas" acrescenta o advogado.
Os meios usados por Moro para obter as provas são motivo de controvérsia no meio jurídico e alguns acabaram sendo derrubados por instâncias superiores. Toron relata que num caso que atuou, Moro mandou que um suposto doleiro entregasse uma conta no exterior, sob pena de cometer crime de desobediência. Foi derrotado pelo princípio de que um acusado não pode ser levado a se autoincriminar.
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A lei manda que o grampo seja por apenas 15 dias, renovável por mais 15. Ao analisar o caso, em 2008, o Superior Tribunal de Justiça derrubou as provas das interceptações e mudou seu entendimento – se antes permitia mais renovações sucessivas, passou a considerar que ela deve ser limitada para não invadir a privacidade dos suspeitos.
Outros exemplos de medidas anuladas foram intimações por telefone e ordens para empresas aéreas localizarem advogados. Amigo desde a juventude, ex-colega de faculdade e revisor dos trabalhos acadêmicos de Moro, o juiz federal Anderson Furlan entende que medidas como essas não são "erros", mas interpretações diferentes sobre o que a lei permite ou proíbe, que eventualmente prevalecem em tribunais superiores.
Furlan acredita que alguns desses percalços processuais tornaram Moro mais preparado para tocar o processo da Lava Jato sem riscos de anulação da investigação.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek, concorda com Furlan, e explica que juízes federais criminais como Moro são habituados a questionamentos do processo e procuram se precaver no momento de conduzi-lo. "Em regra, os processos criminais são muito detalhados. Em muitas dessas grandes operações, um detalhe processual acaba prevalecendo em um tribunal superior, que acaba acolhendo algumas defesas processuais".
Apesar de não conhecer o processo da Operação Lava Jato, Bochenek nota, no entanto, que até agora, apesar de vários questionamentos por parte dos advogados dos suspeitos, nenhum ministro do STF ou do STJ anulou qualquer procedimento de Sergio Moro. "Revela que ele está tendo esse cuidado, de instruir regularmente o feito, para evitar que possíveis detalhes anulem qualquer fase do processo", afirma.
Delação
Na operação atual, ressurgiu no meio jurídico a polêmica sobre o uso da delação premiada, instrumento pelo qual um acusado se compromete a indicar onde e como obter provas contra outros envolvidos em troca da redução da pena. Até onde se sabe, ao menos 9 pessoas, entre doleiros, funcionários públicos e executivos, já aceitaram colaborar no caso da Petrobras.
Na decisão que levou à prisão de 23 executivos de empreiteiras no dia 14 de novembro, Moro rebateu alegações, nunca confirmadas, de que teria forçado depoimentos. "Nunca houve qualquer coação ilegal contra quem quer que seja da parte deste Juízo, do Ministério Público ou da Polícia Federal", escreveu, acrescentando que as prisões foram realizadas com "boa prova dos crimes e principalmente riscos de reiteração delitiva". "Jamais se prendeu qualquer pessoa buscando confissão e colaboração", completou em seguida.
Advogado de investigados da operação, Alberto Toron não é contrário à delação premiada, mas critica a forma como tem sido autorizada na Lava Jato. "É possível sim utilizar-se da delação, mas com todos os cuidados. Muita gente foi presa e acabou sendo solta porque se verificou depois que não tinha nada a ver com o caso. O método que acho mais adequado é, primeiro, chamar, ouvir, e, se for o caso, prender. Aqui não, estão primeiro prendendo, para depois ouvir, o que agride a dignidade da pessoa", criticou.
Ao justificar o uso da delação, Moro ponderou que os depoimentos devem ser vistos com precaução, por virem de criminosos. Mas ressaltou sua importância para investigar crimes complexos, como os de colarinho branco, desde que as provas confirmem os relatos. Ele diz que sem a colaboração de criminosos, "vários crimes complexos permaneceriam sem elucidação e prova possível".
Em seguida, citou o juiz americano Stephen S. Trott, em que explica que a máfia e os terroristas, por exemplo, usam subordinados para fazer o "trabalho sujo".
"Para pegar os chefes e arruinar suas organizações, é necessário fazer com que os subordinados virem-se contra os do topo. Sem isso, o grande peixe permanece livre e só o que você consegue são bagrinhos. Há bagrinhos criminosos com certeza, mas uma de suas funções é assistir os grandes tubarões para evitar processos", diz um trecho do artigo "O uso de um criminoso como testemunha: um problema especial", usado por Moro na decisão.
Em depoimentos não sigilosos de uma ação penal já em curso no Paraná, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa disseram que contratos da Petrobras eram superfaturados para abastecer partidos e "agentes políticos" – autoridades com o chamado foro privilegiado, como deputados, senadores e ministros, que só poderão ser julgados no Supremo Tribunal Federal, fora da alçada de Sergio Moro.
Reservado
Além do cuidado na condução do processo, colegas próximos de Moro afirmam que o jeito reservado, discreto e avesso à fama do juiz colabora para o sucesso das investigações.
"É uma característica positiva considerando ser juiz federal criminal, que atua em casos de grande repercussão, que exigem que o juiz se concentre no processo, atuando com base nos fatos, nas provas, e de não sair falando, opinando, falando sobre o caso concreto, fazendo 'publicização' da decisão para um lado ou outro", afirma o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek.
Ex-defensor de Alberto Youssef, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, também reconhece em Moro a qualidade de não agir com interesse político ou partidário. Mas, assim como Toron, critica a pretensão do juiz de atuar em todo o país, fora de sua competência, na primeira instância do Paraná.
"Embora seja sério e competente, se sente meio justiceiro.
Talvez um juiz apaixonado pelo que faz, e isso não é necessariamente coisa positiva. […] Se apega aos processos, tem certa paixão. E o fato de que é extremamente duro, dá a impressão que acha que através da pena vai mudar o Brasil, isso não é bom", diz Kakay.
Amigo e colega no Paraná, o juiz Anderson Furlan, rejeita a ideia de um juiz "obstinado". "Simplesmente faz seu trabalho. Se fosse outro trabalho, faria bem da mesma forma […] É um cara que nunca comprou um CD pirata, e nunca vai comprar. Nunca vai pegar um jornal da caixa postal que não é dele", afirma.
Juiz e professor
Sergio Moro tornou-se em 2007 professor adjunto da UFPR, com uma carga horária de 20 horas semanais.
A dedicação às aulas chegou a lhe render problemas com a Faculdade de Direito. Em 2012, quando foi chamado pela ministra Rosa Weber para auxiliá-la no processo do mensalão, no STF, o juiz não quis abrir mão de dar aulas para seus alunos de processo penal. Como passava toda a semana em Brasília, ele propôs dar três aulas seguidas nas sextas-feiras, dia livre no STF, e uma quarta aula a combinar com os alunos, aos sábados, por exemplo.
A direção vetou por "motivos pedagógicos", por causa do tempo excessivo de lições no mesmo dia, sugerindo que Moro se licenciasse, sem receber salários. Com apoio de 50 dos 53 alunos da classe, ele levou o caso à Justiça para poder flexibilizar o horário das aulas, mas teve o pedido negado e acabou afastado da universidade durante o segundo semestre.
No processo, ele protestou, dizendo que sua experiência no STF teria relevância para a faculdade e que a dispensa era uma "ofensa ao interesse público do ensino". Sobre a suspensão dos salários, disse "poder passar muito bem sem a reduzida remuneração" de professor e que dava aulas "por amor à função".
*Colaborou o G1 PR
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