O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), não
atendeu o pedido de habeas corpus proposto pela defesa de executivos da
OAS investigados na Operação Lava Jato.
Os advogados pediam no STF a liberação de José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da construtora, e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da Área Internacional de petróleo e gás da OAS.
Nesta sexta-feira, 21, Zavascki negou seguimento ao recurso por entender que não pode apreciar o pedido se o caso não se encerrou em outro tribunal superior. A decisão é fundamentada em súmula do Supremo, de acordo com a qual não compete ao STF analisar habeas corpus quando o caso não foi analisado definitivamente em outro tribunal superior.
Breghirolli e Medeiros tiveram habeas corpus negados liminarmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática, mas não houve análise do mérito do pedido por um colegiado, portanto, o caso ainda não foi encerrado neste tribunal.
Eduardo Ferrão, advogado responsável pela defesa dos funcionários da OAS, questiona o entendimento. "Com a aplicação dessa súmula, eventuais ilegalidades na prisão temporária - que dura apenas cinco dias prorrogáveis por mais cinco - jamais serão averiguadas", criticou.
Ao negar liminarmente o pedido para soltar os dois funcionários da OAS, o ministro Newton Trisotto, do STJ, entendeu que não há na decretação de prisão preventiva "flagrante ilegalidade de modo a justificar o processamento do habeas corpus".
Os advogados pediam no STF a liberação de José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da construtora, e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da Área Internacional de petróleo e gás da OAS.
Nesta sexta-feira, 21, Zavascki negou seguimento ao recurso por entender que não pode apreciar o pedido se o caso não se encerrou em outro tribunal superior. A decisão é fundamentada em súmula do Supremo, de acordo com a qual não compete ao STF analisar habeas corpus quando o caso não foi analisado definitivamente em outro tribunal superior.
Breghirolli e Medeiros tiveram habeas corpus negados liminarmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática, mas não houve análise do mérito do pedido por um colegiado, portanto, o caso ainda não foi encerrado neste tribunal.
Eduardo Ferrão, advogado responsável pela defesa dos funcionários da OAS, questiona o entendimento. "Com a aplicação dessa súmula, eventuais ilegalidades na prisão temporária - que dura apenas cinco dias prorrogáveis por mais cinco - jamais serão averiguadas", criticou.
Ao negar liminarmente o pedido para soltar os dois funcionários da OAS, o ministro Newton Trisotto, do STJ, entendeu que não há na decretação de prisão preventiva "flagrante ilegalidade de modo a justificar o processamento do habeas corpus".
Fonte: Estadão Conteúdo Jornal de Brasília
Nenhum comentário:
Postar um comentário