Millena Lopes
millena.lopes@jornaldebrasilia.com.br
O silêncio do governador Agnelo Queiroz foi materializado no Diário Oficial do DF de sexta-feira (21). Nem uma linha sobre o projeto de lei que tira do governador o poder de criar e extinguir cargos e secretarias por decreto.
Agora, o texto volta para a Câmara Legislativa e deve ser promulgado obrigatoriamente pelo presidente ou vice-presidente da Casa. Mas há sinais de que o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) entre com uma ação pedindo a inconstitucionalidade da lei.
O MPDFT já havia questionado no ano 2000 a Lei 2.299/99 - que concedia os poderes ao governador do Distrito Federal a criar e extinguir cargos e secretarias por decreto. Este texto é revogado agora pelo projeto de autoria do distrital Alírio Neto (PEN) .
Segundo a ação, o texto violaria a Lei Orgânica do DF, já que caberia à Câmara Legislativa dispor sobre “criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de remuneração”.
Na época, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou improcedente a ação, já que o texto tratava apenas da “reorganização na estrutura administrativa local”. Com o argumento de que deve defender a segurança jurídica, o MPDFT pode alegar que, já que se trata de “reorganização”, a revogação da mesma lei deveria ser de iniciativa do governador e não de um deputado distrital.
Neste caso, uma ação de inconstitucionalidade pode ser proposta com a alegação de que há vício de iniciativa.
CASO SEMELHANTE
O MPDFT diz que não comenta o fato, tendo em vista que a lei ainda não foi promulgada, mas há indícios de que pode pedir a inconstitucionalidade, tendo em vista que, em maio passado, fez pedido semelhante, quando questionou a Lei 5.141/2013, que cria a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal. O Artigo 9º liberava o governador para fazer “outros ajustes necessários na estrutura de órgãos e entidades” e, por meio deste artifício, o Executivo criou uma série de novos cargos na estrutura do GDF.
O Tribunal acatou o pedido e decidiu que esta função é do Poder Legislativo, mesmo tendo julgada constitucional a Lei 2.299/99, questionada há 14 anos. O Ministério Público, no entanto, deve insistir no “vício formal” do texto que deve ser obrigatoriamente promulgado na próxima semana.
Relações estremecidas
O governador eleito Rodrigo Rollemberg pediu a Agnelo para que vetasse o projeto, alegando que teria dificuldade de reduzir gastos com pessoal, com a sanção da lei. Agnelo, no entanto, preferiu devolver para o Legislativo, com o argumento de que a Casa, como autora do texto, deveria promulgá-lo.
A equipe de transição recebeu com surpresa o silêncio do petista. “Ele ignorou o pedido do governador eleito. Um ato de hostilidade. Isso não é atitude digna de um estadista”, dispara o coordenador da equipe de transição, Hélio Doyle, que não economizou palavras, para classificar o ato como “atitude estranha”.
Para Doyle, Agnelo sabe bem da importância de ter liberdade para criar e extinguir cargos, já que usou deste artifício por quatro anos: “É uma tentativa de prejudicar o novo governo”, cravou.
“Ultraje”
Agnelo se disse “ultrajado” com a declaração da equipe de transição do futuro governador. Ele alega que o governo não teve participação no projeto de lei, de autoria do Legislativo. “Em função desta declaração, a partir de agora, a relação do atual governo com a equipe de transição será protocolar”, ameaçou.
millena.lopes@jornaldebrasilia.com.br
O silêncio do governador Agnelo Queiroz foi materializado no Diário Oficial do DF de sexta-feira (21). Nem uma linha sobre o projeto de lei que tira do governador o poder de criar e extinguir cargos e secretarias por decreto.
Agora, o texto volta para a Câmara Legislativa e deve ser promulgado obrigatoriamente pelo presidente ou vice-presidente da Casa. Mas há sinais de que o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) entre com uma ação pedindo a inconstitucionalidade da lei.
O MPDFT já havia questionado no ano 2000 a Lei 2.299/99 - que concedia os poderes ao governador do Distrito Federal a criar e extinguir cargos e secretarias por decreto. Este texto é revogado agora pelo projeto de autoria do distrital Alírio Neto (PEN) .
Segundo a ação, o texto violaria a Lei Orgânica do DF, já que caberia à Câmara Legislativa dispor sobre “criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de remuneração”.
Na época, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou improcedente a ação, já que o texto tratava apenas da “reorganização na estrutura administrativa local”. Com o argumento de que deve defender a segurança jurídica, o MPDFT pode alegar que, já que se trata de “reorganização”, a revogação da mesma lei deveria ser de iniciativa do governador e não de um deputado distrital.
Neste caso, uma ação de inconstitucionalidade pode ser proposta com a alegação de que há vício de iniciativa.
CASO SEMELHANTE
O MPDFT diz que não comenta o fato, tendo em vista que a lei ainda não foi promulgada, mas há indícios de que pode pedir a inconstitucionalidade, tendo em vista que, em maio passado, fez pedido semelhante, quando questionou a Lei 5.141/2013, que cria a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal. O Artigo 9º liberava o governador para fazer “outros ajustes necessários na estrutura de órgãos e entidades” e, por meio deste artifício, o Executivo criou uma série de novos cargos na estrutura do GDF.
O Tribunal acatou o pedido e decidiu que esta função é do Poder Legislativo, mesmo tendo julgada constitucional a Lei 2.299/99, questionada há 14 anos. O Ministério Público, no entanto, deve insistir no “vício formal” do texto que deve ser obrigatoriamente promulgado na próxima semana.
Relações estremecidas
O governador eleito Rodrigo Rollemberg pediu a Agnelo para que vetasse o projeto, alegando que teria dificuldade de reduzir gastos com pessoal, com a sanção da lei. Agnelo, no entanto, preferiu devolver para o Legislativo, com o argumento de que a Casa, como autora do texto, deveria promulgá-lo.
A equipe de transição recebeu com surpresa o silêncio do petista. “Ele ignorou o pedido do governador eleito. Um ato de hostilidade. Isso não é atitude digna de um estadista”, dispara o coordenador da equipe de transição, Hélio Doyle, que não economizou palavras, para classificar o ato como “atitude estranha”.
Para Doyle, Agnelo sabe bem da importância de ter liberdade para criar e extinguir cargos, já que usou deste artifício por quatro anos: “É uma tentativa de prejudicar o novo governo”, cravou.
“Ultraje”
Agnelo se disse “ultrajado” com a declaração da equipe de transição do futuro governador. Ele alega que o governo não teve participação no projeto de lei, de autoria do Legislativo. “Em função desta declaração, a partir de agora, a relação do atual governo com a equipe de transição será protocolar”, ameaçou.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
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