"Se o objeto de uma empresa é a prática criminosa, ela deve ser encerrada"
Pioneiro no julgamento de escândalos de crimes financeiros, o desembargador defende a delação premiada e a dureza na punição aos criminosos de colarinho branco.Fausto De Sanctis, em seu gabinete. Ele diz que o mensalão mudou o Judiciário.
Em seu gabinete no Tribunal Regional Federal de São Paulo, o desembargador Fausto De Sanctis acumula livros sobre o combate ao crime organizado. O tema é uma obsessão dele. Aos 50 anos, Sanctis foi responsável por julgar na primeira instância duas das mais controversas operações de combate à corrupção no país. Na Satiagraha, expediu a prisão do banqueiro Daniel Dantas. Na Castelo de Areia, julgou a construtora Camargo Corrêa. As sentenças, reformadas por tribunais superiores, lhe valeram a fama de linha dura e uma série de procedimentos administrativos. Em sua opinião, é uma situação bem diferente do que ocorreria hoje. O motivo: o julgamento do mensalão pelo STF...
ÉPOCA – No último mês, houve a prisão de dirigentes de grandes empreiteiras e operadores de partidos políticos. Fatos antes inimagináveis. Isso é resultado de evolução institucional?
Fausto De Sanctis – As varas da Justiça especializadas em crimes econômicos, criadas lá trás, foram a grande mudança. Isso é reconhecido internacionalmente. Ocorreu uma especialização dos atores do processo de persecução penal. Depois de 2003, houve também uma qualificação da Polícia Federal. O Ministério Público e os juízes especializados também se aperfeiçoaram. Isso permitiu que esses processos, antes difusos e espalhados pelas varas, fossem concentrados nas mãos de pessoas que puderam lhe dar fluidez. Agora, um divisor de águas, sem dúvida, foi o mensalão.
ÉPOCA – Que consequências teve o julgamento do mensalão?
Sanctis – Foi o grande caso em que o STF referendou, com suas decisões, muito do que se criticava no trabalho das varas. Antes do mensalão, havia um desencorajamento geral de quem estava à frente do combate de qualquer crime econômico. Houve uma paralisia da Polícia Federal e um desestímulo aos juízes federais criminais. Viam que nada adiantava. Conheço a seriedade do trabalho do juiz Sergio Moro. Ele mesmo chegou a revelar, uma vez, certo desestímulo. O julgamento do mensalão deu ânimo a todos. Não era possível que a verdade dos fatos fosse renegada. Houve uma apreciação com base na realidade levada ao STF, que atuou não apenas na abstração constitucional.
ÉPOCA – O juiz Moro é tachado de ativista, a mesma crítica feita ao senhor nas operações Satiagraha e Castelo de Areia.
Sanctis – No Brasil, quando o juiz atende a todo e qualquer pedido da defesa, ele é garantista. Ao revés, quando aplica o direito aos fatos, em desfavor do réu, é tido por arbitrário, autoritário. Não é nada disso. Está apenas cumprindo seu papel. O ativismo é uma crítica para desqualificar, que muitos traduzem assim: “Ah, esse juiz quer colocar todo mundo na cadeia, e cadeia não é solução para nada”. É uma falácia. O Brasil assina as convenções internacionais e as descumpre internamente. Crime de corrupção precisa ter como resultado a prisão.
ÉPOCA – Muitos juristas afirmam que a melhor punição aos criminosos de colarinho branco não é a prisão, mas pesadas multas em dinheiro.
Sanctis – O criminoso econômico é ambicioso, tem avidez. Compensa suas ações com medidas sociais para aliviar a culpa. No caso de multa, a punição compensaria as práticas ilícitas. A solução tem de ser a prisão. Quando o Estado começar a mostrar para a sociedade, como fazem os países desenvolvidos, que os crimes têm consequência, a criminalidade começará a reduzir. Isso precisa ser feito aqui. O crime organizado sangra o Brasil – um país que só não é mais rico por causa da corrupção. Ela se difundiu de tal forma que ninguém teme mais nada.
ÉPOCA – O brasileiro é tolerante com a corrupção?
Sanctis – A sociedade brasileira é paradoxal. É severa na corrupção e totalmente tolerante na sonegação. Os dois são igualmente perniciosos. Causam prejuízos do mesmo modo aos cofres públicos. Temos de quebrar esse círculo vicioso, uma sociedade que tem certa tolerância a práticas criminosas e ilícitas. A corrupção está impregnada no Estado, a tal ponto que é quase impossível combatê-la. Mas há um método muito interessante: a delação premiada.
ÉPOCA – Muitos juristas têm restrições à delação premiada.
Sanctis – Causa-me estranheza esse tipo de argumentação. A delação premiada é um instituto consagrado. Existe há muito tempo no Brasil. Dizem que o uso dela é antiético. Isso não é verdade. A regra de que não se pode delatar é do criminoso, do delinquente, da máfia. A delação premiada é um instituto útil, porque facilita a descoberta da verdade. Também é estratégico para a defesa, ao permitir que o cliente seja beneficiado por uma conduta positiva. Os próprios advogados deveriam estimular a delação. Segundo o Código de Ética da OAB, o advogado tem o dever de atuar em favor da verdade.
ÉPOCA – Confiar na palavra de um criminoso não é arriscado?
Sanctis – É preciso ter uma cautela muito grande. Durante o combate à Máfia, as forças públicas italianas sabiam que, às vezes, a delação era usada para acertos internos das organizações. O delator é uma testemunha suspeita. O princípio de presunção da inocência do delatado tem de ser preservado. Não é porque foi delatado que é verdade. As delações só são úteis à Justiça se trouxerem elementos provando o que foi dito.
ÉPOCA – Na Operação Castelo de Areia, houve uma controvérsia em relação à delação premiada, que contribuiu para a anulação do processo pelo STJ.
Sanctis – As delações premiadas, quando foram feitas, foram desbravadoras, porque não havia regulamentação. O procedimento adotado pela 6a Vara, onde eu era titular, foi abraçado integralmente pela nova lei. Naquela época, os tribunais entendiam que o teor de uma delação premiada podia ser dado às partes. A nova lei diz que o teor não pode ser dado até a investigação acabar. Os fatos foram deturpados. No início, a Castelo de Areia envolveu delação premiada, denúncia anônima, fatos de outra operação e o acompanhamento de um suspeito de ser doleiro, que entrava e saía com malas de uma empresa. O fato é esse. Justificou uma interceptação telefônica. O STJ decidiu que não havia justificativa e considerou que houve só denúncia anônima.
ÉPOCA – Há delatores recorrentes. Isso não torna a delação uma segurança prévia para o criminoso, caso seja pego?
Sanctis – Doleiros que já foram condenados e fizeram delações no passado e novamente são investigados – quer na Lava Jato, quer em outra operação – não deveriam ser merecedores de qualquer benesse. Eles não são minimamente confiáveis. O delator tem de mostrar também, imediatamente, arrependimento. Estabeleci, nos processos em que atuei, a reparação imediata da sociedade como forma de arrependimento. Trinta e oito instituições de caridade foram ajudadas com o dinheiro da delação premiada.
ÉPOCA – O que o senhor acha das propostas de acordo com as empreiteiras envolvidas na Lava Jato para evitar a paralisia da economia?
Sanctis – Não posso tecer considerações sobre casos concretos. Por vezes, os investigados usam estratégias para se perpetuar na prática criminosa. Versões no sentido de que a prática de crimes foi motivada por coação pretérita não são delação, tampouco confissão, de modo que a invocação dessa tese se distancia da delação premiada, que implica a confissão e não a justificativa da prática criminosa. A Lei Anticorrupção prevê que o acordo de leniência só deve ser feito com a primeira pessoa jurídica a firmar o acordo, não é para todos. Os fatos praticados por essas empresas, se confirmados, são gravíssimos. As consequências previstas em lei são suspensão das atividades, perda de bens e dissolução das empresas, se for o caso. Se o objeto de uma empresa é a prática criminosa, ela deve ser encerrada. Essa tem de ser a resposta. O país não parará, ele já parou há muito tempo. Não temos sistema de saúde ou educação, estão parados! A gente só finge que eles existem.
"Se o objeto de uma empresa é a prática criminosa, ela deve ser encerrada"
ÉPOCA – O senhor dá palestras no exterior sobre lavagem de dinheiro. Qual a visão de fora sobre a corrupção no Brasil?
Sanctis – Querem saber como o Brasil trata a corrupção. Numa das palestras nos Estados Unidos, organizada pela ordem dos advogados de lá, o tema era como as empresas estrangeiras devem se comportar nos países onde a corrupção é sistêmica. Eu dizia o seguinte: a corrupção é como um ônibus. Você pode ficar do lado de fora, fechar os olhos e deixar o ônibus passar. Pode entrar e fingir que não acontece nada. Mas pode também ficar na frente dele. O ônibus vai até continuar, mas você pode diminuir a velocidade dele.
ÉPOCA – O senhor conduziu duas operações interrompidas pelas cortes superiores. Sua sensação é que conseguiu frear um pouco o ônibus ou se sentiu atropelado?
Sanctis – Não sei se consegui ter algum efeito, mas, que fiquei na frente do ônibus, fiquei. Nunca cedi à corrupção.
ÉPOCA – Por duas vezes, seu nome foi indicado pelos juízes federais para uma vaga no STF. O senhor tem vontade ser ministro?
Sanctis – Gostaria, obviamente, de ir ao Supremo. Não escondo. Não acho conveniente ou delicado fazer qualquer tipo de pressão ou campanha. Mas o recado tem de ser dado: eu gostaria. Humildemente, acho que teria condições de assumir um cargo de tamanha magnitude. Mas quero que a presidente fique à vontade para escolher quem ela achar melhor. Estou bem onde estou.
Fonte: Época, por Guilherme Evelin e Pedro Marcondes de Moura. Foto: Felipe Redondo/Época - 08/12/2014 - - 09:18:47
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