sexta-feira, 5 Dezembro, 2014 - 16:30
Com
o objetivo de promover a identificação étnica e territorial de produtos
indígenas, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Ministério
da Justiça instituíram o Selo Indígenas do Brasil. Para obter o Selo é
preciso que os produtos sejam provenientes de aldeias indígenas e
preencham os mesmos requisitos estabelecidos para a concessão do Selo de
Identificação da Participação da Agricultura Familiar (Sipaf) do MDA.
O
interessado deve encaminhar a solicitação ao MDA junto com documentação
emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Ele deve comprovar que
a atividade ou o empreendimento estão em áreas ocupadas por povos
indígenas e obter a permissão da comunidade. A lista dos produtos deverá
constar em ata junto com os dados dos produtores. A requisição é
gratuita e leva até 90 dias para ser expedida.
O
Selo é um instrumento do Governo Federal para valorizar e estimular a
comercialização de alimentos, artesanatos e produtos extrativistas.
“Qualquer povo indígena, de qualquer etnia, em qualquer lugar do Brasil
poderá solicitar ao MDA a permissão para utilizar o selo. A produção
indígena é bastante diversificada e de qualidade”, ressalta o
coordenador geral de povos e comunidades tradicionais do MDA, Edmilton
Cerqueira.
A
identidade visual do Selo foi desenvolvida pela Funai a partir de
elementos do artesanato, da agricultura e do extrativismo tradicional
como cestaria, milho, mandioca, banana, açaí e guaraná.
Segundo
o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
a população total de indígenas no Brasil é de 817.963, sendo 305 etnias
e 274 línguas diferentes.
Leia aqui a Portaria Interministerial nº 2/2014 que institui o Selo Indígenas do Brasil.
Talita Viana
Ascom MDA
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