sábado, 10 de outubro de 2015

TSE pode cassar mandato da Presidente Dilma a qualquer momento diz Dias Toffoli


09/10/2015


O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro José Antonio Dias Toffoli, considerou "absolutamente equivocado do ponto de vista jurídico" o parecer do professor Dalmo Dallari segundo o qual a corte não tem competência para decidir sobre a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff.

“Essa competência é dada pela Constituição e pelas leis eleitorais brasileiras”, disse Toffoli na manhã desta sexta-feira (9), em Washington, onde participou de seminário no Atlantic Council sobre o uso de tecnologia nas eleições.


O ministro ficará na capital americana até terça-feira, dia em que visitará a Suprema Corte e se reunirá com o juiz Anthony Kennedy, um dos nove integrantes do tribunal. Quando voltar ao Brasil, ele terá de decidir quem será o relator da ação na qual o PSDB pede a impugnação do mandato de Dilma por abuso de poder político e econômico.


Por 5 votos a 2, o TSE decidiu na terça-feira, 6, autorizar a instauração do processo, na primeira vez em que uma ação de impugnação de mandato é aberta contra um presidente da República. O julgamento modificou posição da relatora original do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que em fevereiro havia negado a solicitação dos tucanos por considerar que não havia provas suficientes para o início do processo.


A magistrada entendeu que não poderá continuar como relatora da investigação contra a campanha de Dilma. Se fosse aplicado o mesmo critério usado no Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade de conduzir o caso ficaria com o ministro que proferiu o primeiro voto da decisão de terça-feira – no caso, Gilmar Mendes, um dos principais críticos do governo no Judiciário.


Mas Toffoli afirmou em Washington que a decisão sobre o relator será dada por ele na quarta ou quinta-feira. “Pelo regimento, essa é uma questão que cabe à Presidência do tribunal definir”, declarou o ministro à reportagem. Ele não disse quais critérios usará para pautar sua posição, mas ressaltou que estudará o histórico do TSE em situações semelhantes.

O prazo para conclusão do processo poderá variar de dois a seis meses, dependendo das provas que forem requeridas pelo PSDB e pela defesa de Dilma e do vice-presidente Michel Temer, observou Toffoli. Segundo ele, caberá ao relator decidir se delatores implicados na Operação Lava Jato serão ouvidos na investigação eleitoral instaurada a pedido do PSDB. Quanto a um eventual depoimento da presidente, o ministro disse que, normalmente, essa é uma prerrogativa da defesa.


Professor emérito da Universidade de São Paulo, Dalmo Dallari deu o parecer a pedido de Flávio Caetano, coordenador jurídico da campanha de Dilma à reeleição. No documento, ele sustenta que a corte presidida por Toffoli não tem poderes para afastar a presidente. O artigo 85 da Constituição “dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação do mandato do presidente da República e ali não se dá competência à Justiça Eleitoral para decidir sobre a cassação”, opinou Dallari.


O parecer tem data de 28 de setembro, mas só foi divulgado na quarta-feira, um dia depois de o TSE ter decidido a favor da instauração do processo iniciado pelo PSDB.

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