Audiências
A decisão de afastar a suspensão das audiências na 7ª Vara Criminal de Brasília foi tomada pelo ministro Marco Aurélio no julgamento de mérito da Reclamação 21.861
Conjur / Com informações da Assessoria de Imprensa do STF - 12/11/2015 - 11:00:20
Os processos tramitam na 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília. A suspensão das audiências de instrução havia sido determinada após petição em que a defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda noticiava que a liminar, na qual o ministro Marco Aurélio lhe garantiu acesso irrestrito aos termos da delação premiada de Durval Barbosa, não estaria sendo cumprida.
O ministro pediu então informações ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal, que juntaram documentação para demonstrar que a liminar foi cumprida. “Está atendida a providência”, verificou o relator.
Marco Aurélio afirmou que, de acordo com a Súmula Vinculante 14 do STF, deve ser garantido ao advogado o conhecimento amplo dos elementos de convicção documentados em procedimento investigatório. No entanto, o ministro afirmou que não cabe discutir, em reclamação, o conteúdo dos procedimentos disponibilizados. “O debate sobre a ocorrência de eventual nulidade deve ser travado no juízo criminal respectivo, arcando-se com as consequências processuais que daí podem advir.”
A decisão de afastar a suspensão das audiências na 7ª Vara Criminal de Brasília foi tomada pelo ministro Marco Aurélio no julgamento de mérito da Reclamação 21.861. O relator julgou a reclamação procedente e confirmou a liminar na qual assegurou ao ex-deputado distrital Leonardo Prudente e a José Roberto Arruda o acesso aos termos da delação premiada de Durval Barbosa.
Reclamação 21.861
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