quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Veja os despachos dos ministros de Dilma abaixo:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DESPACHO CONJUNTO
Tendo em vista o disposto na Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) n.º 27, de 25 de novembro de 1998, combinada com a Resolução Recomendada do CNIg n.º 08, de 19 de dezembro de 2006. Considerando que o CNIg, por meio da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012, identificou razões humanitárias na migração de haitianos ao Brasil após o terremoto de 12 de janeiro de 2010 ocorrido no Haiti. Considerando, ainda, a acolhida e a inserção social dos haitianos no território brasileiro.
O Presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) DECIDE, o Presidente do CNIg AUTORIZA e o Diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça CONCEDE a permanência dos interessados relacionados em listagem que integra o presente Despacho.
Por ocasião do registro junto à Polícia Federal, que deverá ser solicitado no prazo de até 01 (um) ano a contar da presente publicação, quando serão realizadas as consultas complementares, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
a) requerimento;
b) duas fotos 3x4;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento (traduzida por tradutor juramentado), ou certidão consular;
d) certidão negativa de antecedentes criminais emitida no Brasil;
e) declaração de que não foi processado criminalmente no país de origem;
f) comprovante do pagamento das taxas.
Notificam-se os interessados no prosseguimento das solicitações de refúgio listadas que a continuação do processo de elegibilidade deverá ser requerida, no prazo de 30 dias, por petição apresentada diretamente ao Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) ou às unidades da Policia Federal, contendo o endereço atualizado do interessado, nos termos do art. 6º, inciso II, da Resolução CONARE n.º 18, de 30 de abril de 2014.
A lista completa encontra-se disponível para consulta nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério da Justiça, nos seguintes endereços eletrônicos: http://acesso.mte.gov.br/cni/conselho-nacional-de-imigracao-cnig.htm; www.justica.gov.br/estrangeiros/lista1
Publique-se.
Paulo Sérgio de Almeida - Presidente do Conselho Nacional de Imigração Beto Ferreira Martins Vasconcelos - Presidente do Comitê Nacional para os Refugiados João Guilherme Lima Granja Xavier da Silva - Diretor do Departamento de Estrangeiros
Fonte: PDF contido no link acima.
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