6/2/2014 às 09h30)
O valor da indenização foi calculado com base no valor de alugueis praticados em Águas Claras
Carlos Antônio/Divulgação
O ressarcimento deverá ser pago pelos empresários Argemiro José Martini e Rubem Branquinho e também pelas empresas Pallissander Engenharia Ltda. e J. Martini Construtora e Incorporadora Ltda. A decisão inclui, ainda, os lucros cessantes pelos atrasos nas obras dos empreendimentos Angra dos Reis, Residencial Monte Solaru, Blue Sky, Verdes Brasil e Terras Brasil. A decisão foi proferida pela 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF.
Leia mais notícias no R7 DF
Consumidora receberá indenização de R$ 12.000 de banco no DF
Segundo termos da sentença, as empresas foram condenadas, solidariamente, a ressarcirem, a cada consumidor, a quantia relativa ao valor mensal de um aluguel equivalente ao do imóvel adquirido. Tal valor deve estar de acordo com a média do preço de mercado praticado na região de Águas Claras. No cálculo, leva-se em conta a percepção mensal de cada aluguel a partir do término do prazo de tolerância (180 dias) até a efetiva entrega do imóvel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário