quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Incorporadoras imobiliárias deverão ressarcir consumidores em mais de 20 milhões


 6/2/2014 às 09h30)



Do R7, com informações do MPDFT
 
 
O valor da indenização foi calculado com base no valor de alugueis praticados em Águas Claras Carlos Antônio/Divulgação
 
 
A Prodecon (Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor) obteve condenação por danos morais de incorporadoras imobiliárias responsáveis por empreendimentos em Águas Claras. Cerca de 1.100 famílias serão beneficiadas com a decisão. Cada uma receberá R$ 20 mil em indenizações.   

O ressarcimento deverá ser pago pelos empresários Argemiro José Martini e Rubem Branquinho e também pelas empresas Pallissander Engenharia Ltda. e J. Martini Construtora e Incorporadora Ltda. A decisão inclui, ainda, os lucros cessantes pelos atrasos nas obras dos empreendimentos Angra dos Reis, Residencial Monte Solaru, Blue Sky, Verdes Brasil e Terras Brasil. A decisão foi proferida pela 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF. 
  
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Segundo termos da sentença, as empresas foram condenadas, solidariamente, a ressarcirem, a cada consumidor, a quantia relativa ao valor mensal de um aluguel equivalente ao do imóvel adquirido. Tal valor deve estar de acordo com a média do preço de mercado praticado na região de Águas Claras. No cálculo, leva-se em conta a percepção mensal de cada aluguel a partir do término do prazo de tolerância (180 dias) até a efetiva entrega do imóvel.
 
 

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