Reinaldo Azevedo
às 20:15
É
boa e prudente a proposta do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que
torna automática a perda de mandato de parlamentares condenados em
processo criminal, já com o trânsito em julgado, sem mais chance de
recurso. Nesse caso, então, o plenário da Câmara e o do Senado não
precisam nem votar. É boa, sim, e Vasconcelos é um político sério. Se o
Brasil, no entanto, não primasse por certas maluquices, ela seria
desnecessária. Vou explicar por quê.
Peço que o
leitor acompanhe o seguinte raciocínio. O Brasil tem uma Constituição. O
Arrigo 15 da Carta diz que a cassação ou perda de direitos políticos de
uma pessoa só se dará em caso de “condenação criminal transitada em
julgado, enquanto durarem seus efeitos”. É uma regra que vale para todo
mundo. Para mim, para vocês e para os políticos.
Como vocês
leem, é a Constituição que diz que uma condenação criminal, transitada
em julgado, acarreta a cassação de “direitos políticos”. Ora, ser votado
é um dos direitos políticos. A rigor, bastaria aplicar esse artigo para
que um parlamentar estivesse automaticamente cassado. Afinal, como ele
pode ser deputado ou senador se não tem mais direitos políticos pelo
tempo em que durar a condenação?
Os
constituintes, no entanto, resolveram criar regras específicas para
parlamentares. Então vamos avançar. No Inciso IV do Arrigo 55 da
Constituição, está escrito que “perderá o mandato o deputado ou senador”
que “perder ou tiver suspensos os direitos políticos”.
Ora, leitor
amigo, acho que fica claro, não? Se o artigo 14 diz que a condenação
implica a perda dos direitos e se o 55 diz que perde o mandato quem fica
sem esses direitos, estaria tudo resolvido, certo? Não na confusão
brasileira.
Agora a
coisa de complica um pouco. Esse artigo 55 estabelece seis
possibilidades de perda de mandato. Para três delas, diz que essa perda e
automática e que a Mesa da Câmara só toma uma decisão de ofício,
burocrática. Quais são os três casos? Estes:
1: quando o parlamentar deixar de comparecer, sem motivo justificado, a um terço das sessões da Câmara ou do Senado; 2: quando a Justiça Eleitoral decretar que perdeu o mandato; 3: e quando perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
Pronto!
Mais uma vez, estaria tudo definido, certo? Se a condenação criminal,
conforme o Artigo 14, implica a perda dos direitos políticos e se o
Artigo 55 diz que, sem direitos políticos, um parlamentar está
automaticamente cassado, então cassado está, sem precisar de votação
nenhuma. Caaalma, leitor!
O problema
é que esse Artigo 55 traz três outas hipóteses afirmando que a decisão
cabe a plenário da Câmara e ao do Senado.
Quais são elas?
1- quando o parlamentar infringir qualquer das proibições estabelecidas no Artigo 54 da Constituição; 2: quando quebrar o decoro; 3: quando sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
A
confusão está nesse último item. Afinal, os parlamentares foram, sim,
condenados criminalmente. Mas seu destino deveria ser decidido pelo
plenário? Ora, é óbvio que não, já que eles perderam os direitos
políticos.
E isso não é tudo. O Artigo 92 do Código Penal estabelece que o condenado perderá cargo, função pública ou mandato quando:
1: aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 2: quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
Assim,
meus caros, seja pela Constituição, seja pelo Código Penal, os
mensaleiros que eram parlamentares já estavam automaticamente cassados.
Foi essa, aliás, a decisão do STF. Ocorre que o mesmo tribunal mudou de
composição e voltou a examinar a questão quando julgou o senador Ivo
Cassol.
E aí tomou uma decisão diferente: afirmou que cabe a cada Casa
decidir se o parlamentar condenado será ou não cassado.
Por culpa,
então, do STF — na verdade, dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias
Toffoli, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavscki e Roberto Barroso —,
hoje em dia, é possível existir parlamentar presidiário, o que, entendo
eu, afronta a Constituição.
A proposta do senador Jarbas Vasconcelos vem
para pôr um ponto final nesse absurdo e nessa bagunça.
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