A eleição em primeiro turno ocorre no dia 5 de outubro. Até lá, diversos prazos do calendário eleitoral precisam ser cumpridos.
Em 5 de abril, termina o prazo para que se filiem a partidos
políticos os candidatos dos tribunais de Justiça, de Contas ou do
Ministério Público.
Esses agentes públicos, que são obrigados a deixar o cargo para se
candidatar, não precisam, obedecer à regra de filiação partidária um ano
antes do pleito. O prazo termina no dia 5 de abril
Os militares podem se filiar até o momento da convenção partidária.
Em 5 de abril, também termina o prazo para que ocupantes de cargos
públicos, como ministros de Estado, secretários, presidentes ou
diretores de estatais e governadores deixem seus postos, se quiserem ser
candidatos.
A exceção é para os que buscam a reeleição. Estes não
precisam deixar o cargo.
No dia 7 de maio, encerra-se o prazo para tirar o título de eleitor
ou pedir a mudança de domicílio eleitoral.
Essa também é a data-limite
para os eleitores com deficiência solicitarem aos TREs a transferência
do título para seções especiais.
O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 10 a 30
de junho. Nas convenções, os partidos políticos oficializam tanto os
candidatos aos cargos em disputa quanto as coligações com outras
legendas.
Até o dia 11 de junho, os partidos têm de informar à Justiça
Eleitoral quanto pretendem gastar nas campanhas. Feitas as convenções,
os partidos têm prazo até 5 de julho para pedir o registro de seus
candidatos.
Também em 5 de julho dia termina o prazo para nomeações, demissões,
transferências e outras ações relacionadas a servidores públicos.
No dia 12 de julho, começa a ser permitida a propaganda dos candidatos, o que é considerado o início oficial da campanha.
Em agosto, a partir do dia 19, começa a propaganda eleitoral gratuita
e obrigatória em rádio e televisão.
No dia 21 encerra-se o prazo para
que os tribunais regionais eleitorais julguem os pedidos de registro de
candidatos.
Entretanto, os que tiverem o registro negado poderão
recorrer a outras instâncias, como o TSE.
A partir de 20 de setembro, os candidatos a cargos eletivos não podem
mais ser presos, exceto em flagrante ou por sentença condenatória
judicial. Os eleitores passam a ser beneficiados pela mesma regra dez
dias depois.
Eles devem ainda observar que o prazo final para pedir a
segunda via do título é 25 de setembro.
Três dias antes das eleições, em 2 de outubro, encerra-se a
propaganda eleitoral.
Os debates entre candidatos podem ter início até
essa data e ser concluídos até as 7h do dia 3 de outubro.
No dia 5, a partir das 7h, os mais de 100 milhões de eleitores
brasileiros começam a votar para eleger presidente da República,
governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
(Estudo feito por Iolando Lourenço e Mariana Jungmann, da Agência Brasil)
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