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A Justiça Federal determinou que os consórcios responsáveis
pelas obras das hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, em Rondônia,
atendam imediatamente as necessidades básicas da população atingida
pelas enchentes nas áreas acima das barragens.
O auxílio deve ser prestado até que haja uma decisão definitiva sobre a compensação, indenização ou realojamento das famílias e enquanto durar a situação de emergência. Também foi dado o prazo de 90 dias para que as empresas refaçam os estudos de impacto ambiental de suas barragens.
A decisão, em caráter liminar, prevê multa de R$ 100 mil para por dia, para cada consórcio, em caso de descumprimento. Se os estudos não forem refeitos, estarão sujeitos à suspensão das licenças de operação.
De acordo com a decisão de ontem (10), do juiz federal Herculano Martins Nacif, da 5ª Vara Ambiental, as empresas têm dez dias para comprovar que estão auxiliando com moradia, alimentação, transporte, educação e saúde as famílias atingidas pelas enchentes. Os beneficiários serão identificados pela Defesa Civil em suas instâncias municipal, estadual e federal.
Desabrigados
Com as cheias do Rio Madeira, mais de 10,5 mil pessoas tiveram de deixar suas casas em Rondônia. Nos últimos dias, a BR-364, que liga o estado ao Acre, foi fechada para ônibus e automóveis por causa das inundações.
O tráfego dos caminhões na região é precário, o que compromete o abastecimento de gás de cozinha, combustíveis e alimentos, entre outros produtos.
A ação civil pública, assinada pelo Ministério Público Federal, pelas Defensorias Públicas do estado e da União e pela OAB-RO, aponta um “nexo de casualidade” entre as obras das duas hidrelétricas e o agravamento dos danos causados pela enchente do Rio Madeira.
Os impactos ambientais não decorrem apenas da enchente do Rio Madeira neste ano de 2014, mas se relaciona à área de influência direta dos lagos das usinas, argumentam.
“Verdadeira tragédia”
Ao acolher o pedido, o juiz federal Herculano Martins destacou que o caso é de “excepcionalidade” e representa uma “verdadeira tragédia” para as populações atingidas em Rondônia.
“Parte da população de Porto Velho, incluindo-se as de seus distritos, já padecem com os efeitos diretos da inundação.
Não escapam o setor de comércio, mais próximos ao leito do rio Madeira, assim órgão públicos, cujos prédios foram desativados, ou estão em via de se sujeitarem a essa medida, como é o caso desta Seção Judiciária, com três vias de acesso tomadas pelas águas, operando em níveis de alerta, e com água já avançando sobre seu suboslo”, relata o juiz Herculano.
Responsabilidades
Os novos estudos de impacto ambiental terão de ser feitos sob a supervisão do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e de órgãos como a Agência Nacional de Águas, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Caberá a essas instituições indicarem técnicos responsáveis por acompanhar os estudos, e às empresas, arcar com os respectivos custos. Pela decisão, as usinas terão de abrir rotas alternativas às vias interditadas nas proximidades de seus reservatórios.
A ação civil pública foi proposta na última quinta-feira (6) pelos procuradores da República procuradores da República Gisele Bleggi e Raphael Bevilaqua, pelo promotor Átila Augusto, pela defensora pública federal Mariana Doering, pelo presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante, e pelo defensor público estadual Marcus Edson de Lima.
Outros textos sobre meio ambiente
O auxílio deve ser prestado até que haja uma decisão definitiva sobre a compensação, indenização ou realojamento das famílias e enquanto durar a situação de emergência. Também foi dado o prazo de 90 dias para que as empresas refaçam os estudos de impacto ambiental de suas barragens.
A decisão, em caráter liminar, prevê multa de R$ 100 mil para por dia, para cada consórcio, em caso de descumprimento. Se os estudos não forem refeitos, estarão sujeitos à suspensão das licenças de operação.
De acordo com a decisão de ontem (10), do juiz federal Herculano Martins Nacif, da 5ª Vara Ambiental, as empresas têm dez dias para comprovar que estão auxiliando com moradia, alimentação, transporte, educação e saúde as famílias atingidas pelas enchentes. Os beneficiários serão identificados pela Defesa Civil em suas instâncias municipal, estadual e federal.
Desabrigados
Com as cheias do Rio Madeira, mais de 10,5 mil pessoas tiveram de deixar suas casas em Rondônia. Nos últimos dias, a BR-364, que liga o estado ao Acre, foi fechada para ônibus e automóveis por causa das inundações.
O tráfego dos caminhões na região é precário, o que compromete o abastecimento de gás de cozinha, combustíveis e alimentos, entre outros produtos.
A ação civil pública, assinada pelo Ministério Público Federal, pelas Defensorias Públicas do estado e da União e pela OAB-RO, aponta um “nexo de casualidade” entre as obras das duas hidrelétricas e o agravamento dos danos causados pela enchente do Rio Madeira.
Os impactos ambientais não decorrem apenas da enchente do Rio Madeira neste ano de 2014, mas se relaciona à área de influência direta dos lagos das usinas, argumentam.
“Verdadeira tragédia”
Ao acolher o pedido, o juiz federal Herculano Martins destacou que o caso é de “excepcionalidade” e representa uma “verdadeira tragédia” para as populações atingidas em Rondônia.
“Parte da população de Porto Velho, incluindo-se as de seus distritos, já padecem com os efeitos diretos da inundação.
Não escapam o setor de comércio, mais próximos ao leito do rio Madeira, assim órgão públicos, cujos prédios foram desativados, ou estão em via de se sujeitarem a essa medida, como é o caso desta Seção Judiciária, com três vias de acesso tomadas pelas águas, operando em níveis de alerta, e com água já avançando sobre seu suboslo”, relata o juiz Herculano.
Responsabilidades
Os novos estudos de impacto ambiental terão de ser feitos sob a supervisão do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e de órgãos como a Agência Nacional de Águas, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Caberá a essas instituições indicarem técnicos responsáveis por acompanhar os estudos, e às empresas, arcar com os respectivos custos. Pela decisão, as usinas terão de abrir rotas alternativas às vias interditadas nas proximidades de seus reservatórios.
A ação civil pública foi proposta na última quinta-feira (6) pelos procuradores da República procuradores da República Gisele Bleggi e Raphael Bevilaqua, pelo promotor Átila Augusto, pela defensora pública federal Mariana Doering, pelo presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante, e pelo defensor público estadual Marcus Edson de Lima.
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