De acordo com o MPDFT, a licitação promovida pelo governo do Distrito Federal (GDF) viola a Lei de Licitações (8.666/93) por agregar obras diversas numa mesma contratação, frustrando o caráter competitivo do certame. "Promoveu-se um ajuntamento de obras distintas sob justificativas fugazes, sem avaliação da economicidade dessa escolha, elemento expressamente exigido na lei para o processamento de uma escolha desse jaez", diz o pedido.
O edital publicado pelo GDF prevê a contratação de obras de urbanização e paisagismo do Complexo Ayrton Senna, a construção de túneis de ligação do Centro de Convenções para o estádio e do Parque da Cidade para o Clube do Choro, além da interligação entre as vias W4/W5 Sul/Norte e a urbanização da área junto ao Centro de Convenções.
Em sua decisão, o juiz Lisandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública, destacou que "não se trata de invadir o campo exclusivo da Administração Pública, referente às opções administrativas".
Para o juiz, a decisão busca impedir "ilegalidade", uma vez que a Lei 8.666/93 faz clara menção à partilha de obras, serviços e compras "em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis"
Agencia Brasil
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