Justiça reconhece direito à dupla maternidade em Goiás
Casal de mulheres recebeu da Justiça o direito de registrar seu filho, que ainda vai nascer, em nome das duas mães - Uma das mulheres gerou o bebê, com óvulo da companheira
Gravidez. Juíza de Goiás obriga hospital a registrar criança com duas mães unknown / StockPhoto
O mais irônico, cômico, inútil de todo o processo é que o principal NÃO FOI ALTERADO: a criança continua tendo um PAI e uma MÃE.
Apesar do tempo perdido pela Justiça para satisfazer o desejo do "casal" o FATO É: a criança - que vai se chamar Helena - TEM PAI e TEM MÃE. Uma farsa, avalizada pela Justiça - movida ao politicamente conveniente (Reinaldo Azevedo da VEJA cunhou esse termo, em momento de feliz inspiração,para substituir, com vantagens, o malfadado 'politicamente correto') até permite que na sua Certidão de Nascimento conste FILIAÇÃO em substituição ao tradicional e verdadeiro PAI e MÃE.
Mas, nada vai mudar o principal: a criança só nasceu porque ocorreu o encontro de um HOMEM e de uma MULHER = PAI e MÃE - nenhuma pesquisa científica vai produzir espermatozoide, cuja produção na RAÇA HUMANA é exclusiva do MACHO, do PAI, do MASCULINO, que quando a criança é concebida é chamado de PAI e a geradora do óvulo de MÃE.
Podem até ser desenvolvido um útero artificial mas se dentro dele não for colocado um óvulo (na raça humana produzido exclusivamente por uma FÊMEA, por uma MULHER, devidamente fecundado por um espermatozoide que na raça humana é produzido exclusivamente por um MACHO, por um HOMEM) não vai nascer nada.
Para concluir, Helena estará condenado a vivenciar situações constrangedoras. Alguns exemplos: - quando for preencher uma ficha de matrícula escolar, de emprego, para exame vestibular, prova de concurso e dezenas de situações ao longo de sua vida, vai na maior parte das vezes encontrar os termos Pai: e Mãe: vai riscar tais palavras e escrever sobre as mesmas filiação?
- para viver o dia a dia vai ser especialista em borrar fichas, formulários?
- quando coleguinhas perguntarem o nome do pai dela ou da mãe, Helena vai responder que não tem pai nem mãe e sim filiação?
Se a pessoa desenvolveu o homossexualismo e não procurou a cura, pelo menos não tente modificar aspectos imutáveis. Queiram ou não, todas as associações LGBT do Brasil e do mundo, uma criança sempre será filha de um HOMEM = PAI e de uma MULHER = MÃE.
Curtam sua disfunção sexual, ou diversidade como pretendem, mas não tentem mudar o imutável.
Pretender
que um juiz, o Supremo ou mesmo a Corte Internacional de Haia, suprime a
necessidade de um HOMEM e uma MULHER para gerar uma criança é mesmo que
impetrar um mandado de segurança ou um 'habeas corpus' para impedir uma
pessoa de morrer.]
Em uma decisão inédita no Estado de Goiás, a juíza Vânia Jorge da
Silva reconheceu a dupla maternidade de um casal de mulheres,
determinando que o hospital onde acontecerá o parto de uma das mães
emita a certidão de nascido vivo, com o nome das duas. O Cartório de
Registro Civil também deverá registrar a criança da mesma forma.
A
determinação favorece Thaise Cristiane de Abreu Prudente e Michelle
Almeida Generozo Prudente, que pleiteavam o direito à dupla maternidade.
Thaise é a mãe que gerou o bebê, com óvulo doado por Michelle. "Na sociedade atual, o formato das famílias se alterou por demais e
os filhos de casais homoafetivos fazem parte desta evolução. Assim, cada
família e suas crianças se ajustarão ao mundo de acordo com suas
experiências e suas próprias características. Não existe forma
pré-estabelecida para a convivência familiar de maneira harmônica e
saudável", escreveu a juíza, em decisão assinada no último dia 11 de
abril.No final do documento, Vânia Jorge da Silva decreta: "Julgo procedente o pedido inicial, determinando que o hospital em que se realizar o parto (...) emita a Declaração de Nascido Vivo em nome das mães (...), bem como o Cartório de Registro de Pessoas Naturais proceda a emissão de certidão de nascimento, com os nomes das mães e dos respectivos avós maternos".
Em uma nota divulgada à imprensa, a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, Chyntia Barcello, comentou a decisão. "Após o reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011, e com a resolução do Conselho Nacional de Justiça, de 2013, que autorizou o casamento civil para homossexuais, essa decisão é um marco para Goiás e para o Brasil. Mais do que reconhecer o direito das mães, reconhece e privilegia o direito do nascituro e atende ao princípio do melhor interesse da criança, levando-se em conta os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade”, observa.
Fonte: O Globo BLOG Prontidão
Nenhum comentário:
Postar um comentário