sábado, 28 de junho de 2014

Ministro do TSE nega pedido de nova convenção feito por dissidentes do PP





Convenção deu poderes à executiva, que decidiu pelo apoio a Dilma.


Dissidentes dizem que estatuto foi desrespeitado e pediam consulta ampla.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
 
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta sexta-feira (27) pedido de integrantes do PP que pretendiam anular a convenção da última quarta (25).

 
Insatisfeitos com a decisão da executiva do partido de dar apoio a Dilma Rousseff (PT) na eleição presidencial deste ano, eles pretendiam que a Justiça Eleitoral determinasse a realização de uma nova convenção.

Na última quarta, os convencionais aprovaram transferir a decisão para a executiva do partido. Os dissidentes argumentaram ao TSE que o estatuto do partido não foi cumprido e que os filiados tinham de ser necessariamente consultados.

Para o ministro Henrique Neves, os insatisfeitos não demonstraram quais regras foram violadas nem apresentaram cópia do estatudo do partido. Para ele, uma nova convenção "é questão a ser examinada pelas instâncias partidárias próprias".

"Embora existam referências genéricas sobre a não observância das normas estatutárias, os autores não demonstraram quais regras teriam sido violadas e sequer instruíram a ação com cópia do estatuto. Além disso, a possibilidade de renovação ou não da convenção partidária para que se alcance a segurança pretendida pelos autores é questão a ser examinada pelas instâncias partidárias próprias."

Henrique Neves destacou que, caso a convenção fosse anulada, poderia haver prejuízo no registro de candidaturas, cujo prazo se encerra em 5 de junho.

"A concessão da medida liminar na forma pleiteada não asseguraria a renovação da convenção como pretendem os autores e acarretaria a impossibilidade de ser requerido o registo de candidatos próprios ou a formalização de coligação para as próximas eleições presidenciais."

O ministro disse ainda que o caso demandaria uma "profunda análise" e, portanto, não se justificaria uma decisão liminar (provisória) em relação ao assunto. O tema ainda será julgado pelo plenário do TSE em data a ser definida.

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