Um funcionário da empresa terá de pagar a quantia de R$ 1 mil por danos morais após fazer publicação difamatória em uma rede social
O restaurante Coco Bambu, localizado em Brasília, receberá a quantia de R$ 1 mil de indenização por danos morais após um funcionário publicar comentários difamatórios nas redes sociais.
De acordo com relator do caso, Mauro Santos de Oliveira Goés, o funcionário ultrapassou dos limites do direito à manifestar-se sobre o empregador do restaurante.
Segundo o relator, os comentários atribuíam ao restaurante a prática diária de assédio moral e relatos pessoais de fatos experimentados pelo empregado no ambiente de trabalho. Contudo, as acusações não foram comprovadas pelo empregador do estabelecimento.
A Constituição Federal assegura o direito à livre manifestação do pensamento como garantia fundamental. "Logo, tratando-se de via de mão dupla, impõe-se concluir que o direito à livre manifestação do pensamento não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente, devendo o seu titular praticá-lo de forma responsável”, afirma o relator.
A solicitação da indenização pelo restaurante Coco Bambu fopi feita durante o curso de um processo trabalhista ajuizado pelo próprio funcionário, o qual reivindicava o pagamento de horas-extras e fazia denúncias do descumprimento de cláusulas trabalhistas. Foram ouvidas quatro testemunhas na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, porém, não puderam ser utilizadas como provas por serem depoimentos contraditórios.
Lei
A limitação ao exercício do direito à livre manifestação está prevista no artigo 187 do Código Civil. O dispositivo trata como ato ilícito o exercício de um direito que exceda os limites impostos por sua finalidade econômica ou social, ou ainda pela boa-fé ou pelos bons costumes.
“Assim, uma vez verificado o excesso praticado pelo reclamante, no exercício do seu direito de livremente expressar-se, deve responder pelo dano causado”, concluiu o juiz Mauro Góes.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília e TRT-10
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