domingo, 3 de agosto de 2014

Liminar de Lewandowski lembra que existe liberdade de imprensa no Brasil: tentaram censurar VEJA.com e este blog






Na VEJA.com; Voltarei ao assunto mais tarde.

  O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira liminar para suspender decisões da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro e do Tribunal de Justiça estadual que determinavam a remoção do site de VEJA de reportagem publicada em 8 de março de 2014 sobre o desaparecimento de parte do dinheiro arrecadado para a família do pedreiro Amarildo Dias de Souza. Em decisão individual, o ministro acolheu os argumentos da Editora Abril, que publica VEJA, e derrubou a mordaça.


A Justiça fluminense havia determinado a retirada do ar da reportagem “Cadê o (dinheiro do) Amarildo?” e da reprodução do texto e comentários sobre o tema no blog do jornalista Reinaldo Azevedo, sob pena de pagamento de multa diária. Tanto o juiz Gustavo Nascimento da Silva, da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que proferiu a decisão de 1ª instância, quanto a desembargadora Lúcia Helena do Passo, do TJ fluminense, tinham atendido a pedido do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), presidido pelo advogado carioca João Tancredo.


Em recurso encaminhado ao STF no dia 21 de julho, a Editora Abril argumentou que as decisões judiciais contra a publicação da reportagem violam entendimento da própria corte sobre a liberdade de expressão, firmado em 2009 quando do julgamento que declarou inconstitucional a Lei de Imprensa, herdada da ditadura militar. Lewandowski fez parte da sessão histórica e expressou em seu voto, com clareza exemplar, a importância de se garantir o mais pleno direito à manifestação de pensamento.


Por se tratar de pedido em fase de liminar, a Editora Abril ainda não pôde apresentar argumentos sobre a veracidade das informações publicada nas reportagens. Com a retomada dos trabalhos do Poder Judiciário, o STF ainda vai analisar, em plenário, o caso. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.


Censura prévia
O bloqueio ao acesso à reportagem de VEJA.com e ao post de seu colunista — agora revogado por Lewandowski — já havia representado um golpe na liberdade de imprensa. Mas outra liminar expedida pela Justiça fluminense foi além e instituiu uma espécie de censura prévia, prática explicitamente vedada pela Constituição. 


A juíza Andrea de Almeida Quintela da Silva deu provimento integral ao pedido de João Tancredo para não apenas remover uma nota de 8 de abril da coluna Radar on-line, de Lauro Jardim, que informou que a família de Claudia Silva Ferreira, morta arrastada por uma viatura policial, desautorizou o advogado carioca a representá-la na Justiça como também determinou que VEJA seja proibida, na internet ou no papel, “de autorizar ou promover quaisquer outras inclusões de igual teor”. A Editora Abril recorre da decisão.

Por Reinaldo Azevedo

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