Na VEJA.com; Voltarei ao assunto mais tarde.
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente
em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta
quinta-feira liminar para suspender decisões da 44ª Vara Cível do Rio de
Janeiro e do Tribunal de Justiça estadual que determinavam a remoção do
site de VEJA de reportagem publicada em 8 de março de 2014 sobre o
desaparecimento de parte do dinheiro arrecadado para a família do
pedreiro Amarildo Dias de Souza. Em decisão individual, o ministro
acolheu os argumentos da Editora Abril, que publica VEJA, e derrubou a
mordaça.
A Justiça
fluminense havia determinado a retirada do ar da reportagem “Cadê o
(dinheiro do) Amarildo?” e da reprodução do texto e comentários sobre o
tema no blog do jornalista Reinaldo Azevedo, sob pena de pagamento de
multa diária. Tanto o juiz Gustavo Nascimento da Silva, da 44ª Vara
Cível do Rio de Janeiro, que proferiu a decisão de 1ª instância, quanto a
desembargadora Lúcia Helena do Passo, do TJ fluminense, tinham atendido
a pedido do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH),
presidido pelo advogado carioca João Tancredo.
Em recurso
encaminhado ao STF no dia 21 de julho, a Editora Abril argumentou que
as decisões judiciais contra a publicação da reportagem violam
entendimento da própria corte sobre a liberdade de expressão, firmado em
2009 quando do julgamento que declarou inconstitucional a Lei de
Imprensa, herdada da ditadura militar. Lewandowski fez parte da sessão
histórica e expressou em seu voto, com clareza exemplar, a importância
de se garantir o mais pleno direito à manifestação de pensamento.
Por se
tratar de pedido em fase de liminar, a Editora Abril ainda não pôde
apresentar argumentos sobre a veracidade das informações publicada nas
reportagens. Com a retomada dos trabalhos do Poder Judiciário, o STF
ainda vai analisar, em plenário, o caso. A relatora é a ministra Cármen
Lúcia.
Censura prévia
O bloqueio ao acesso à reportagem de VEJA.com e ao post de seu colunista — agora revogado por Lewandowski — já havia representado um golpe na liberdade de imprensa. Mas outra liminar expedida pela Justiça fluminense foi além e instituiu uma espécie de censura prévia, prática explicitamente vedada pela Constituição.
O bloqueio ao acesso à reportagem de VEJA.com e ao post de seu colunista — agora revogado por Lewandowski — já havia representado um golpe na liberdade de imprensa. Mas outra liminar expedida pela Justiça fluminense foi além e instituiu uma espécie de censura prévia, prática explicitamente vedada pela Constituição.
A juíza Andrea de Almeida Quintela da Silva
deu provimento integral ao pedido de João Tancredo para não apenas
remover uma nota de 8 de abril da coluna Radar on-line, de Lauro Jardim,
que informou que a família de Claudia Silva Ferreira, morta arrastada
por uma viatura policial, desautorizou o advogado carioca a
representá-la na Justiça como também determinou que VEJA seja proibida,
na internet ou no papel, “de autorizar ou promover quaisquer outras
inclusões de igual teor”. A Editora Abril recorre da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário