A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio
Cultural (Prodema) recomendou ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram)
que exija do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) o cumprimento das
condicionantes da Licença de Instalação (LI) do Aterro Sanitário de
Samambaia e determine o aproveitamento energético dos gases gerados e a
inclusão do plano de monitoramento ambiental. O documento, expedido no
último dia 22, recomenda, ainda, que a autarquia estabeleça a
compensação ambiental do empreendimento e a direcione à comunidade de
Samambaia e a projetos de educação ambiental que visem a conscientização
da sociedade para reduzir o volume de lixo que será depositado no novo
aterro...
De acordo com a LI 13/2013, que autoriza a instalação do aterro de
Samambaia, outras condicionantes, exigências e restrições poderão ser
estabelecidas pelo Ibram a qualquer tempo. A Prodema identificou
desconformidades da LI com a Lei da Política Nacional de Resíduos
Sólidos (LPNRS - Lei 12.305/2010) e com a Lei Nacional de Mudanças
Climáticas (LNMC - Lei 12.187/2009), como a falta de previsão de
aproveitamento energético dos gases gerados no aterro. Nesse sentido,
recomendou que o Ibram inclua novas exigências na Licença, conforme
descrito na Recomendação 8/2014.
A Prodema também alerta para o impacto social na área de implantação do
aterro e recomenda que a comunidade seja recompensada com projetos,
programas e empreendimentos. “Se as condicionantes que podem gerar algum
benefício social aos moradores de Samambaia não forem definidas logo
pelo Ibram, a comunidade não será compensada tão cedo”, explica a
promotora de Justiça Marta Eliana de Oliveira, segundo a qual nem mesmo a
exigência de instalação de equipamentos para uso da comunidade no
Parque Gatumé, feita pelo Ibram em 2012, foi cumprida. "Ademais,
campanhas como a de coleta seletiva devem acontecer antes que o aterro
comece a operar, para que haja redução do volume dos resíduos que serão
aterrados".
O Aterro Sanitário de Samambaia substituirá o Lixão da Estrutural, que
funciona de maneira improvisada há mais de 50 anos. O prazo estipulado
pela LPNRS para que os rejeitos passassem a ser depositados em aterro
expirou no dia 2 de agosto, mas o local ainda não está pronto.
Diferentemente do lixão, no aterro os resíduos são depositados em local
impermeabilizado, o que impede o vazamento de chorume para o subsolo.
Existem, também, tubulações que captam o metano, gás liberado pela
decomposição de matéria orgânica e que pode ser usado para gerar
energia.
Fonte: Ministério Público do Distrito Federal - 01/09/2014 - - 18:02:52
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