domingo, 30 de novembro de 2014
Esta imagem é emblemática. O líder do DEM, deputado Mendonça Filho
(PE) enfrenta sozinho o trio de pelegos do PMDB, formado por Eduardo
Braga, que está vendendo o corpo e a alma por um ministério, por Romero
Jucá, o eterno líder do governo e por Renan Calheiros, um dos maiores
envolvidos no Petrolão e em todos os escândalos da República nos últimos
20 anos.
O governo petista, apoiado pelo PMDB e outros partidos da base alugada, tenta aprovar no Congresso
Nacional o Projeto de Lei de número 36/2014, que é uma afronta à Constituição Federal, uma
manobra ilegal e imoral que consiste em retirar dos gastos totais do governo o dinheiro
utilizado no PAC e dessa forma evitar que a presidente desobedeça a LDO e
não tenha a obrigação de gerar superávit primário.
Na quarta-feira passada, a Oposição conseguiu evitar que o projeto fosse
aprovado. Ele voltará à pauta na próxima terça-feira, às 12 horas, em
reunião do Congresso Nacional. A Oposição é minoria e somente com
pressão popular os deputados e senadores poderão ser constrangidos a
votarem contra ou a não comparecerem na sessão, não dando quórum para a
votação.
Por isso, é importante fazer o debate nas redes sociais. Mas mais estratégico é enviar um e-mail para os congressitas. Clique aqui e acesse ao mailing
de todos os parlamentares. Se algum e-mail voltar, delete e mande para
os outros. O importante é enviar milhares de mensagem pela não aprovação
do PLN 36/2014. Abaixo, entenda, segundo o PSDB, as razões pelas quais é
importante derrubar este projeto golpista de Dilma Rousseff.
Dilma gastou de mais, não cumpriu a meta fiscal e agora quer mudar a legislação
O
que é Lei de Responsabilidade Fiscal: É a lei que define como o governo
federal, estados e municípios podem aplicar o dinheiro público. A LRF
estabelece os limites para essas despesas e tem como um dos objetivos
evitar que os governantes gastem mais recursos do que dispõem, mantendo,
assim, as contas públicas em dia.
A Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) orienta a preparação dos Orçamentos Públicos,
definindo quais as despesas serão ou não obrigatórias e, entre outros
pontos, qual deverá ser a poupança a ser feita pelo país.
A LRF
define em seu artigo 4º que um dos objetivos da LDO é o “equilíbrio
entre receitas e despesas”. O parágrafo 1º desse mesmo artigo diz:
“Integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o anexo de metas
fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes”
.
Na hipótese de descumprimento
da meta de superávit primário, nome técnico para a poupança no setor
público, a irresponsabilidade fiscal é definida como crime de
responsabilidade (Lei número 1.079/1950).
O estouro das contas.
A
LDO fixou a meta de superávit primário para 2014 em R$ 116,1 bilhões. O
governo já havia aprovado no Congresso autorização para descontar
dessa até R$ 67 bilhões. Ocorreu, no entanto, o pior cenário: o governo
perdeu o controle sobre os gastos e o Tesouro Nacional acumulou até o
mês de setembro um déficit de mais de R$ 15,7 bilhões!
Frente ao
desastre, o Palácio do Planalto pede agora ao Congresso autorização para
descontar da meta, sem limites, todos os investimentos que fez em obras
do PAC e 100% da perda de receita que teve com as desonerações
tributárias. Gastos que já somam R$ 130,4 bilhões.
Quer dizer: em
vez de descontar da meta de superávit os R$ 67 bilhões já previstos na
LDO, o desconto passaria para R$ 130,4 bilhões. Como essa cifra é
superior do que a própria meta de R$ 116,1 bilhões, a manobra de mudança
na LDO tem um único objetivo: salvar a presidente Dilma do crime de
responsabilidade previsto na Constituição e na Lei 1.079.
Crime de Responsabilidade.
O
artigo 85 da Constituição define que são crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição
Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II
– o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da
Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
A
Lei 1.079, o capítulo VI, trata dos crimes contra a lei orçamentária.
Diz o artigo 10º, no seu item 4, que é crime de responsabilidade: “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.”
O
eventual crime de responsabilidade da presidente da República pode ser
configurado também pelo descumprimento do artigo 4º. da Lei 12.952 de
2014 (Lei Orçamentária Anual LOA), que determinou que a abertura de
créditos suplementares ( ou adicionais) estava condicionada ao alcance
da meta de resultado primário (poupança) estabelecida. A meta foi
descumprida e, mesmo assim, por meio de 53 decretos, a presidente Dilma
gastou em créditos suplementares mais de R$ 180 bilhões.
Diz o
artigo da LOA/2014: “ Fica autorizada a abertura de créditos
suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as
alterações decorrentes de créditos adicionais, desde
que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam
compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida
para o exercício de 2014”.
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