sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Campanha de Dilma recebeu dinheiro do propinoduto da Petrobras, acusa ação do PSDB que pede cassação da petista.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014


 
Na ação que pede a cassação do novo mandato da presidente Dilma Rousseff (PT) por abuso de poder político e econômico, o PSDB acusa a campanha da petista de ter usado dinheiro desviado da Petrobras durante a última eleição. O discurso dos tucanos se baseia em trechos já divulgados de depoimentos colhidos no escopo da Operação Lava Jato, que investiga um grande esquema de corrupção na Petrobras que abastecia funcionários públicos, partidos e políticos. 
 
 
O PSDB, partido presidido pelo senador Aécio Neves (MG), que perdeu as eleições contra Dilma, destaca trechos de falas do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, em que ele afirma que até 3% dos valores superfaturados nas obras da área que comandava eram divididos entre o PT, o PMDB e o PP, que integra a base do governo. Segundo ele, haveria um cartel de empresas que dividia lotes de obras para pagar, posteriormente, propinas às siglas. 
 
 
No pedido de investigação à Justiça Eleitoral, os tucanos levantaram os valores arrecadados junto às empresas acusadas de compor esse cartel pelo PT e o PMDB, partido do vice de Dilma, Michel Temer, e conclui: "Como é cediço, os recursos arrecadados por partidos políticos são também destinados ao financiamento das campanhas eleitorais de que participam. Assim, o privilégio do financiamento espúrio não é só aquele oriundo da melhor inserção social dos partidos no tempo, mas também na própria campanha eleitoral". 
 
 
Na ação, o partido também alega que houve uso abusivo de cadeias de rádio e TV para promoção pessoal e propaganda antecipada da candidatura de Dilma, além de listar supostas irregularidades no uso de ONGs e sindicatos para transporte de eleitores e propaganda irregular contra Aécio. O pedido de investigação diz esperar a cassação do diploma de Dilma e a "consequente" posse de Aécio e seu candidato a vice, Aloysio Nunes, "nos termos da jurisprudência assentada" pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Folha Poder)
 
 

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