Cidades
Texto ainda libera o prefeito Fernando Haddad para determinar o fim da obrigatoriedade do cobrador de ônibus
Corredor de ônibus na rua da Consolação em São Paulo
(Caio Palazzo/VEJA)
O aval dado pela maioria dos parlamentares, incluindo representantes do PSDB, não determina quais estudantes poderão ser beneficiados pelo critério de renda. Diz apenas que a lei é dirigida a estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior, além de matriculados em cursinhos pré-vestibular. Todas as regras serão agora determinadas pelo prefeito Fernando Haddad (PT) durante o processo de regulamentação da lei.
Cobrador de ônibus – Além da tarifa zero e da abertura do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que pode render 1 bilhão de reais à prefeitura, a mesma proposta também tratou do fim da obrigatoriedade do cobrador de ônibus. Se o prefeito Haddad assim determinar, o transporte público poderá ter, no ano que vem, apenas um funcionário dentro dos coletivos.
Chamado pela oposição de "x-tudo", o projeto discutido e aprovado em menos de meia hora nesta quinta ainda concedeu isenção de Imposto sobre Serviços (ISS) a cartórios e cooperativas de cultura que atuam na capital paulista.
De acordo com o líder do governo na Câmara, vereador Arselino Tatto (PT), o "contrabando" - termo dado à inclusão de emendas que não têm relação com a proposta de lei original em debate - era perfeitamente possível neste caso, já que a emenda da tarifa zero era uma vontade do prefeito. O petista ainda refutou o termo, afirmando que "contrabando" é "caso de polícia".
Ao fim da votação, Tatto comemorou a vitória, dizendo que a Casa deu um grande passo ao aprovar os projetos do Executivo. Segundo ele, os parlamentares da base aliada se "conscientizaram" da importância das novas regras sem que fosse preciso negociar os votos mediante liberação de cargos nas subprefeituras, por exemplo.
Parcelamento – Pleiteado pelo governo municipal há cinco meses, o novo programa de parcelamento de débitos pode atingir mais de 300.000 pessoas na capital. Quem aderir terá o direito de dividir o pagamento em até 120 meses e com a vantagem de obter descontos de 50% a 85% sobre a incidência de multas e de juros cobrados no período.
A variação vai depender da quantidade de parcelas escolhidas pelo cidadão. O desconto maior é para pagamentos feitos à vista. As parcelas mínimas são de 40 reais, para pessoas físicas, e de 200 reais, para pessoas jurídicas.
(Com Estadão Conteúdo)
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