Publicado em dezembro 19, 2014 por Redação
Imagem: Ibama
Após decisão do TRF-1, que restaurou a
plena eficácia do Termo de Ajuste de Conduta firmado no fim de 2013,
Ministério Público executou judicialmente o acordo para suspender a
Licença de Implantação do Porto Sul até o cumprimento de condicionantes
da Licença Prévia
Os Ministérios Públicos também requereram à Justiça Federal que não fossem adotadas quaisquer medidas relacionadas à implantação do Porto Sul – intervenção física na área, realocação de famílias ou supressão de vegetação – enquanto não comprovado o cumprimento das condicionantes estabelecidas na LP, conforme exigido pelo TAC e pela legislação ambiental.
O TAC foi firmado em outubro de 2013 pelos MPs, o Ibama, por sua presidência, a Bahia Mineração S/A (BAMIN) e o empreendedor do Porto Sul – Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba), tendo sido homologado judicialmente por sentença definitiva no mesmo mês, constituindo Título Executivo Judicial.
No entanto, em setembro deste ano, o Ibama contestou o
acordo e a Justiça Federal em Ilhéus rescindiu o TAC para tornar sem
efeito a obrigação nele contida de não se conceder a licença de
implantação antes do cumprimento das condicionantes da licença prévia.
Assim, no mesmo dia da decisão, a licença de implantação foi concedida
pelo Ibama, a despeito das recomendações do MP e das conclusões do
parecer da equipe técnica do próprio instituto, que atestou o
descumprimento de condicionantes que deveriam ter sido atendidas antes
da emissão da L.I., alertando sobre os riscos em caso de inobservância
dessa exigência.
No último dia 24 de novembro, os MPs conseguiram no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restaurar a plena
eficácia do TAC. O tribunal acolheu o requerimento liminar formulado no
agravo de instrumento ajuizado pelo MPF, entendendo inexistente
incompatibilidade entre o TAC e as ações civis públicas ajuizadas no
caso Porto Sul, bem como que o Juízo de 1º grau não poderia ter
rescindido Título Executivo Judicial.
Medidas judiciais e extrajudiciais - Somente
este ano, os MPs, dentre outras medidas, já emitiram duas recomendações e
ajuizaram quatro ações civis, todas embasadas em documentos oficiais e
laudos/pareceres técnicos de seus núcleos periciais e de universidades,
em razão das falhas nos estudos ambientais e no processo de
licenciamento do Porto Sul, a fim de inibir maiores danos ao meio
ambiente em decorrência da implantação do empreendimento na região de
Aritaguá, área de Mata Atlântica prioritária para fins de preservação.
“O que se busca nessas ações é apenas o respeito à
legislação e ao devido processo de licenciamento ambiental, a fim de
prevenir, mitigar e compensar adequadamente danos socioambientais”,
destacam o procurador da República Tiago Rabelo, responsável pelo caso
no MPF/BA em Ilhéus, e a promotora de Justiça Aline Salvador, do MPE/BA.
A primeira ação deste ano foi ajuizada pelo MPF em
Ilhéus, no dia 31 de julho de 2014, em face do empreendedor e do órgão
licenciador. A partir do resultado das análises dos estudos ambientais
finais, concluiu-se pela ilegalidade da implantação do Porto Sul na área
escolhida, por afronta à Lei da Mata Atlântica e à legislação
ambiental. A ação requereu a suspensão cautelar e a declaração de
nulidade da L.P. e a não emissão da L.I. ao empreendimento.
A segunda ação foi ajuizada, em 18 de agosto de 2014,
por conta da indevida fragmentação do licenciamento ambiental do
empreendimento, com a transferência ao Município de Ilhéus do
licenciamento da Via de Acesso Rodoviário do Porto Sul, o que ensejou
subdimensionamento dos impactos socioambientais do empreendimento. Os
Ministérios Públicos requereram, entre outros pedidos, a assunção do
licenciamento dessa obra pelo Ibama, a suspensão da L.P. e a não
concessão da L.I. ao Porto Sul antes de corrigida essa irregularidade.
Subsidiada por estudos técnicos de campo e laudos de
renomados especialistas, a terceira ação do MPF foi precedida da
recomendação 02/2014, não acatada, que alertou previamente o Ibama sobre
as falhas metodológicas nos estudos de impacto na flora. Esta ação,
ajuizada em 14 de outubro de 2014, versa sobre as incorreções desses
estudos ambientais e suas implicações, em virtude da deficiente
mensuração dos impactos, e requer a suspensão dos efeitos da Licença de
Instalação, inclusive liminarmente, até que sejam refeitos os estudos e
os correlatos planos ambientais de flora, em virtude das falhas
detectadas, para evitar danos ambientais. Os pedidos liminares
formulados pelos MPs nesta ação ainda não foram apreciados.
A quarta ação, ajuizada em 17 de novembro de 2014,
requereu que a L.I. fosse suspensa enquanto não provado o cumprimento
das condicionantes da L.P. consideradas não atendidas pela equipe
técnica do Ibama. Contudo, com a recente decisão do TRF-1,
restabelecendo os efeitos do TAC, o MPF requereu judicialmente a
execução do acordo descumprido, com a aplicação das sanções previstas no
Título Executivo e a consequente suspensão da Licença de Implantação
até a comprovação do cumprimento das condicionantes pendentes, cujo
implemento deveria se dar previamente à L.I.
As medidas judiciais protocoladas entre outubro e
dezembro deste ano ainda não tiveram seus requerimentos liminares
apreciados. Caso indeferidos, o MP continuará recorrendo das decisões,
uma vez que presentes os requisitos para a concessão dos provimentos de
urgência pleiteados.
“As ações judiciais foram precedidas de Recomendações
não observadas e de prévia tentativa de composição, uma vez que o MP
sempre buscou, embora sem êxito, a solução consensual das demandas, e
continuará aberto, dentro das possibilidades legais, a eventuais ajustes
de condutas”, ressaltam os representantes dos Ministérios Públicos.
Confira as íntegras das recomendações e processos:
- Recomendação nº 1/2014
- 1ª Ação Civil Pública – Nº 1899-68.2014.4.01.3301
- 2ª Ação Civil Pública – Nº 1937-80.2014.4.01.3301
- Recomendação nº 2/2014
- 3ª Ação Civil Pública – Nº 3177-07.2014.4.01.3301
- 4ª Ação Civil Pública – Nº 3396-20.2014.4.01.3301
- Decisão do TRF-1 – Agravo de Instrumento Nº 0056935-07.2014.4.01.0000/BA (d)
- Petição de Execução do Título Executivo (TAC)
Publicado no Portal EcoDebate, 19/12/2014
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