quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Petrolão: ao contrário do Mensalão, quem não for parlamentar, ministro ou presidente da República será julgado por Sérgio Moro e não pelo STF.



  
Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, continua julgando os corruptos sem imunidade parlamentar. Com mão de ferro! 
 
 
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta terça-feira (16) duas reclamações que tentavam anular mandados de prisão e retirar da Justiça Federal do Paraná os processos relativos à Operação Lava Jato. Seguindo voto do ministro Teori Zavascki, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia entenderam que os investigados sem foro privilegiado devem ser julgados pela Justiça Federal do Paraná, onde atua o juiz Sérgio Moro. 
 
 
De acordo com os ministros, somente autoridades com foro privilegiado, como deputados, senadores e ministros de Estado, que eventualmente forem citados nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, devem ter seus casos avaliados pelo STF. 
 
 
As reclamações julgadas nesta terça eram de um dos sócios da Sanko Sider Murilo Barrios e de Waldomiro de Oliveira, um dos laranjas de Youssef. Ambos alegavam que, como há autoridades como foro investigadas na Lava Jato, todo o caso deveria ir ao Supremo. 
 
 
Ao negar as reclamações, os ministros destacaram que as recentes prisões da Lava Jato não foram baseadas em delações premiadas e que todos os fatos ligados a autoridades com prerrogativa estão sob comando das autoridades competentes, no caso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o próprio STF. Por isso, não estaria havendo usurpação da competência do Supremo por parte do juiz Moro. 
 
 
PROBLEMA
Em seu voto, Zavascki não enfrentou um dos temas abordados pela defesa: o fato do juiz Moro orientar os investigados e testemunhas para não citarem autoridades com foro durante interrogatórios.Segundo ele, a atitude do juiz pode levar até mesmo a eventuais nulidades no processo. Sem dizer quais problemas a situação poderia acarretar, o ministro limitou-se a falar que tal situação seria analisada posteriormente. 
 
 
"A defesa se insurge seguidamente contra o fato de que o magistrado com o declarado fim de preservar a competência do Supremo restringe a formulação de questionamentos sobre eventual envolvimento de detentor de foro, questão que está sub judice em outros procedimentos. Então, se ele agiu corretamente ou não, se ele praticou ato nulo ou não porque restringiu, isso não enseja ação penal. Pode ser que a pretexto de preservar a competência do Supremo esteja cometendo outra irregularidade, mas isso está sendo discutido em outro foro, que não é nessa reclamação", disse. 
 
 
O ministro Gilmar Mendes, que também compõe a Turma, ausentou-se do plenário durante a análise das reclamações, por isso não votou no processo. 
 
 
NA PRISÃO
Na sessão desta terça a Segunda Turma ainda negou um pedido de liberdade do vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Leite, que está detido desde 14 de novembro, quando foi deflagrada a sétima fase da operação Lava Jato. 
 
 
Os ministros entenderam que, ao recorrer ao STF sem ter tido seu caso analisado pelo pleno do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da Quarta Região), o pedido de liberdade não poderia ser sequer analisado. De acordo com eles, salvo em caso de prisão manifestamente ilegal, é preciso esperar que o TRF e posteriormente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) analise o caso para, só então, se recorrer ao Supremo. (Folha Poder)
 
 
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