Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, continua julgando os corruptos sem imunidade parlamentar. Com mão de ferro!
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta
terça-feira (16) duas reclamações que tentavam anular mandados de prisão
e retirar da Justiça Federal do Paraná os processos relativos à
Operação Lava Jato. Seguindo voto do ministro Teori Zavascki, os ministros Celso de Mello e
Cármen Lúcia entenderam que os investigados sem foro privilegiado devem
ser julgados pela Justiça Federal do Paraná, onde atua o juiz Sérgio
Moro.
De acordo com os ministros, somente autoridades com foro privilegiado,
como deputados, senadores e ministros de Estado, que eventualmente forem
citados nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do
ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, devem ter
seus casos avaliados pelo STF.
As reclamações julgadas nesta terça eram de um dos sócios da Sanko Sider
Murilo Barrios e de Waldomiro de Oliveira, um dos laranjas de Youssef.
Ambos alegavam que, como há autoridades como foro investigadas na Lava
Jato, todo o caso deveria ir ao Supremo.
Ao negar as reclamações, os ministros destacaram que as recentes prisões
da Lava Jato não foram baseadas em delações premiadas e que todos os
fatos ligados a autoridades com prerrogativa estão sob comando das
autoridades competentes, no caso, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, e o próprio STF. Por isso, não estaria havendo usurpação
da competência do Supremo por parte do juiz Moro.
PROBLEMA
Em seu voto, Zavascki não enfrentou um dos temas abordados pela defesa: o
fato do juiz Moro orientar os investigados e testemunhas para não
citarem autoridades com foro durante interrogatórios.Segundo ele, a atitude do juiz pode levar até mesmo a eventuais
nulidades no processo. Sem dizer quais problemas a situação poderia
acarretar, o ministro limitou-se a falar que tal situação seria
analisada posteriormente.
"A defesa se insurge seguidamente contra o fato de que o magistrado com o
declarado fim de preservar a competência do Supremo restringe a
formulação de questionamentos sobre eventual envolvimento de detentor de
foro, questão que está sub judice em outros procedimentos. Então, se
ele agiu corretamente ou não, se ele praticou ato nulo ou não porque
restringiu, isso não enseja ação penal. Pode ser que a pretexto de
preservar a competência do Supremo esteja cometendo outra
irregularidade, mas isso está sendo discutido em outro foro, que não é
nessa reclamação", disse.
O ministro Gilmar Mendes, que também compõe a Turma, ausentou-se do
plenário durante a análise das reclamações, por isso não votou no
processo.
NA PRISÃO
Na sessão desta terça a Segunda Turma ainda negou um pedido de liberdade
do vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Leite, que está detido
desde 14 de novembro, quando foi deflagrada a sétima fase da operação
Lava Jato.
Os ministros entenderam que, ao recorrer ao STF sem ter tido seu caso
analisado pelo pleno do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da Quarta
Região), o pedido de liberdade não poderia ser sequer analisado. De
acordo com eles, salvo em caso de prisão manifestamente ilegal, é
preciso esperar que o TRF e posteriormente o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) analise o caso para, só então, se recorrer ao Supremo. (Folha
Poder)
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