As prestações mensais a serem pagas pelo DF ao consórcio são de, aproximadamente, 17 milhões
A 4ª Vara de Fazenda Pública do DF acatou pedido do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e concedeu liminar, no
último dia 23, que suspende repasses financeiros ao consórcio de
empresas responsáveis pela construção do Centro Administrativo do
Distrito Federal.
As prestações mensais a serem pagas pelo DF ao consórcio são de, aproximadamente, 17 milhões.
O pedido de liminar foi protocolado pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), no último dia 16, com o objetivo de impedir gastos milionários do DF com o Centro Administrativo, que ainda não está pronto para receber os servidores e em condições adequadas de funcionamento.
Além disso, o MP afirmou que não se justificaria iniciar o pagamento de cifras milionárias, enquanto serviços públicos essenciais não estão sendo atendidos por falta de recursos públicos.
Na decisão, o magistrado levou em consideração as irregularidades apontadas pelo MPDFT, tais como a injustificável inauguração antecipada da obra e a ilegalidade do Decreto 3.061/2014 que permitiu pagamentos pela Administração Pública sem a respectiva contraprestação, violando normas de Direito Financeiro.
As prestações mensais a serem pagas pelo DF ao consórcio são de, aproximadamente, 17 milhões.
O pedido de liminar foi protocolado pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), no último dia 16, com o objetivo de impedir gastos milionários do DF com o Centro Administrativo, que ainda não está pronto para receber os servidores e em condições adequadas de funcionamento.
Além disso, o MP afirmou que não se justificaria iniciar o pagamento de cifras milionárias, enquanto serviços públicos essenciais não estão sendo atendidos por falta de recursos públicos.
Na decisão, o magistrado levou em consideração as irregularidades apontadas pelo MPDFT, tais como a injustificável inauguração antecipada da obra e a ilegalidade do Decreto 3.061/2014 que permitiu pagamentos pela Administração Pública sem a respectiva contraprestação, violando normas de Direito Financeiro.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
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