Pagamento de diárias
TSE aprova resolução que garante ‘super benefícios’ para
juízes
Resolução permite que juízes deslocados para a Corte
eleitoral em Brasília mantenham o auxílio-moradia no local de origem e acumulem
até 2,5 diárias semanais no local de destino
Publicado: 23 de janeiro de 2015 às 18:20
TSE disse que a criação de cargos de juízes auxiliares “é
comum, a exemplo do que acontece no STF”
Nos últimos dias de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) publicou uma resolução que permite que cada um sete ministros titulares
do Tribunal conte com um juiz auxiliar em seus gabinetes. A existência desses
magistrados em si é uma prática comum nos tribunais superiores, a exemplo do
que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Contudo, a resolução 23.418, publicada em 22 de dezembro no
Diário de Justiça Eletrônico do TSE, inova ao permitir que os juízes que forem
deslocados para a Corte eleitoral em Brasília possam manter o recebimento de
auxílio-moradia no local de origem e acumular até 2,5 diárias semanais no local
de destino.
De forma inédita, ao serem deslocados para Brasília, os
juízes podem escolher entre o recebimento de auxílio-moradia ou diárias. No
caso da primeira opção, o magistrado teria de abrir mão do benefício no local
de origem. Já no segundo caso, é possível acumular ambos. Em nenhuma outra
Corte superior os juízes auxiliares têm direito a fazer essa escolha e nem de
receber diárias mensalmente, já que o benefício é pago apenas no caso de
viagens, incluindo despesas com hospedagem, deslocamento e alimentação.
Pela peculiaridade, o pagamento de diárias chegou a ser
questionado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do órgão, que encaminhou
sugestões de alteração no texto da resolução ao Secretário-Geral da Presidência
do TSE, o juiz Carlos Vieira Von Adamek. Em minuta apresentada em 3 de dezembro
de 2014 ao presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, Adamek afirmou que não
havia necessidade de fazer alterações.
“Se não forem criados mecanismos como
forma de minorar esses prejuízos (segundo ele, provocados pelo deslocamento dos
magistrados de seu tribunal de origem), em breve não mais se encontrarão juízes
dispostos a assumir tais encargos”, escreveu o juiz na minuta, que foi aprovada
sem as alterações solicitadas pela secretaria.
Além das diárias, os magistrados que forem convidados a
auxiliar os ministros do TSE terão seus salários igualados aos dos ministros do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) – hoje em R$ 32 mil mensais, a exemplo do
que acontece com os magistrados que vão para o STF e o STJ. No caso do TSE, a
diferença é que o total a ser recebido, levando em conta as diárias, poderá
chegar a R$ 37.830,00. O valor ultrapassa o salário dos ministros da Suprema
Corte, de R$ 33.763,00 mensais, considerado o teto do Judiciário brasileiro.
Questionado, o TSE disse que a criação de cargos de juízes
auxiliares “é comum, a exemplo do que acontece no STF”. O Tribunal acrescentou
ainda que, na gestão da ministra Ellen Greice, esse procedimento foi criado
para “dar vazão aos processos acumulados”. A Corte não soube informar qual o
valor das diárias que serão pagas aos ministros, mas esclareceu que “os custos
estão dentro do orçamento previsto para o Judiciário”.
Embora o TSE não tenha informado à reportagem o valor das
diárias pagas a juízes auxiliares, informação publicada no Diário Oficial de
Justiça da Corte em 15/01/2015 mostra que um juiz recebeu uma diária de R$
583,00 para uma viagem nacional de um dia. Com base nesse valor apresentado, um
juiz auxiliar poderia receber até R$ 5.830,00 mensais em diárias, já que a
resolução prevê a limitação de 2,5 diárias por semana, um total de dez por mês.
Outra vantagem de receber a diária em vez do valor ser acrescido no salário é
que, por ser considerada verba indenizatória, esse valor não é tributável.
‘Milhagem’
Outro ponto questionado pela Secretaria da Corte diz
respeito à quantidade de passagens aéreas que cada juiz auxiliar terá direito.
Em seu parecer, o departamento questiona o fato de o benefício ser superior a
concedido para magistrados do Supremo.
Enquanto os juízes do STF têm direito a
apenas uma passagem (de ida e volta) por mês, os auxiliares do TSE terão
direito a duas (ida e volta), que poderão ainda ser acumuladas caso não sejam
utilizadas no mês em que o benefício foi concedido. Em parecer enviado à
presidência do TSE, Adamek também rebate o questionamento dizendo que “o
Tribunal Superior Eleitoral, porque dotado de autonomia administrativa plena,
pode regulamentar a matéria de forma diversa daquela atualmente em vigor no
Pretório Excelso, quanto a essa particularidade”, escreve.
Até dezembro, apenas o presidente do TSE contava com
magistrados em seu gabinete. Com a resolução, a presidência passará a ter
direito a dois juízes e o Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral e cada um dos
sete ministros, com um. Já o STJ limita em até sete juízes para a Corte, cujos
serviços ficam a cargo da presidência.
No caso STF, é permitido que cada um de
seus onze ministros conte com o auxílio de um magistrado, à exceção do
presidente, que tem direito a dois. A presidência do CNJ, ocupada pelo
presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, também tem direito a
magistrados para auxiliarem o trabalho. Em todos os casos, os salários dos
juízes são igualados ao dos ministros do STJ, de R$ 32 mil mensais.(AE)
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