sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Projeto suspende prescrição de crimes contra o erário. Prazo normal de prescrição é de dois anos em caso de condenação

Diario do Poder

Proposta está em análise

Publicado: 02 de outubro de 2015 às 10:57 - Atualizado às 11:01


Proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Foto: Luiz Alves/ Câmara dos Deputados)
A Câmara analisa o Projeto de Lei 95/15, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que suspende o prazo de prescrição para crimes que envolvam recursos públicos enquanto eles não forem ressarcidos.


O prazo normal de prescrição de multa ou ressarcimento não cobrado é de dois anos em caso de condenação. Com a proposta, esse prazo deixa de existir nos casos de desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação de recursos públicos.


O deputado acredita que dessa forma pode-se coibir esse tipo de prática e combater a corrupção. “Não se resolvem problemas estruturais do sistema com medidas complexas; muitas vezes, medidas simples como esta, de política legislativa e persecutória, são mais benéficas que medidas heroicas”, disse.

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