O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs
uma ação por improbidade administrativa contra o presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB).
O político deixou de fornecer ao MPF informações necessárias para subsidiar um inquérito que apura supostas irregularidades na ocupação de cargos comissionados na Casa Legislativa. No total foram sete ofícios reiterando o pedido de explicação.
Como não houve respostas, o órgão ministerial instaurou um segundo inquérito – desta vez para apurar a conduta do presidente do Senado – e que teve como desdobramento o oferecimento da ação judicial.
Na petição inicial, o MPF detalha o que foi feito ao longo de dois anos para garantir o fornecimento das informações. O procedimento, que tramita na Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) foi aberto em outubro de 2013 para apurar a existência de desproporção entre o número de servidores efetivos e comissionais no quadro de pessoal do Senado, bem como se havia desvio de função por parte dos ocupantes de cargos em comissão. O primeiro ofício foi enviado ainda no mês de outubro daquele ano e apresentava uma lista de questionamentos a serem respondidos pelo presidente do Senado.
Além da relação de ocupantes de cargos comissionados, o MPF solicitou, à época, informações referentes à remuneração e lotações desses funcionários, horário de expediente e a atividade desenvolvida pelos profissionais. Também foi perguntado que eles desempenhavam atividades de direção, chefia e assessoramento e se eram ou não filiados a partidos políticos.
O presidente do Senado deveria, ainda, explicar como é feito o controle de frequência dos comissionados e a quantidade de candidatos aprovados em concursos públicos – ainda vigentes – que aguardavam nomeação.
Dois meses depois, diante do silêncio do presidente do Senado, o MPF reiterou o pedido. Desta fez, o documento fixou um prazo de 30 dias para o atendimento da solicitação. Mas também não houve resposta. “Ainda que o Ministério Público Federal tenha fixado prazo para o atendimento da última requisição, com fundamento no disposto no artigo 8º, § 5º, da Lei Complementar n.º 75/19932, o Sr. Presidente do Senado não respondeu o requerimento”, afirma o procurador da República, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, em um dos trechos da ação judicial.
O segundo ofício foi enviado em dezembro e 2013 e, desde então, outros cinco, foram elaborados com o mesmo propósito. Nenhum deles, no entanto, foi atendido pelo presidente do Senado. Nem mesmo a advertência de que “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições ministeriais” poderiam implicar responsabilização penal, civil e administrativa surtiu efeito.
Diante da situação, o MPF instaurou inquérito civil para apurar a reiterada omissão do presidente do Senado.
Na ação, o procurador frisa que, por lei, a requisição ministerial possui caráter coercitivo, impositivo e obrigatório, e que foi feita de acordo com o que prevê a legislação.
Todos os ofícios foram encaminhados via Procuradoria Geral da República (PGR), conforme previsão legal. Dessa forma, ao ignorar as solicitações, o presidente do Senado cometeu improbidade administrativa por ato que atenta contra os princípios da Administração Pública: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. O pedido do MPF é para que Renan Calheiros seja condenado às sanções previstas no artigo 12, da Lei 8.429/92 que estabelece, por exemplo, a perda da função pública, suspensão de direitos políticos por até cinco anos e o pagamento de multa.
Além de propor a abertura de processo por improbidade, o Núcleo de Combate à corrupção da PRDF encaminhou o inquérito ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a quem cabe apresentar eventual ação penal contra o presidente do Senado.
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/combate-a-corrupcao/mpf-df-propoe-acao-de-improbidade-contra-renan-calheiros
O político deixou de fornecer ao MPF informações necessárias para subsidiar um inquérito que apura supostas irregularidades na ocupação de cargos comissionados na Casa Legislativa. No total foram sete ofícios reiterando o pedido de explicação.
Como não houve respostas, o órgão ministerial instaurou um segundo inquérito – desta vez para apurar a conduta do presidente do Senado – e que teve como desdobramento o oferecimento da ação judicial.
Na petição inicial, o MPF detalha o que foi feito ao longo de dois anos para garantir o fornecimento das informações. O procedimento, que tramita na Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) foi aberto em outubro de 2013 para apurar a existência de desproporção entre o número de servidores efetivos e comissionais no quadro de pessoal do Senado, bem como se havia desvio de função por parte dos ocupantes de cargos em comissão. O primeiro ofício foi enviado ainda no mês de outubro daquele ano e apresentava uma lista de questionamentos a serem respondidos pelo presidente do Senado.
Além da relação de ocupantes de cargos comissionados, o MPF solicitou, à época, informações referentes à remuneração e lotações desses funcionários, horário de expediente e a atividade desenvolvida pelos profissionais. Também foi perguntado que eles desempenhavam atividades de direção, chefia e assessoramento e se eram ou não filiados a partidos políticos.
O presidente do Senado deveria, ainda, explicar como é feito o controle de frequência dos comissionados e a quantidade de candidatos aprovados em concursos públicos – ainda vigentes – que aguardavam nomeação.
Dois meses depois, diante do silêncio do presidente do Senado, o MPF reiterou o pedido. Desta fez, o documento fixou um prazo de 30 dias para o atendimento da solicitação. Mas também não houve resposta. “Ainda que o Ministério Público Federal tenha fixado prazo para o atendimento da última requisição, com fundamento no disposto no artigo 8º, § 5º, da Lei Complementar n.º 75/19932, o Sr. Presidente do Senado não respondeu o requerimento”, afirma o procurador da República, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, em um dos trechos da ação judicial.
O segundo ofício foi enviado em dezembro e 2013 e, desde então, outros cinco, foram elaborados com o mesmo propósito. Nenhum deles, no entanto, foi atendido pelo presidente do Senado. Nem mesmo a advertência de que “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições ministeriais” poderiam implicar responsabilização penal, civil e administrativa surtiu efeito.
Diante da situação, o MPF instaurou inquérito civil para apurar a reiterada omissão do presidente do Senado.
Na ação, o procurador frisa que, por lei, a requisição ministerial possui caráter coercitivo, impositivo e obrigatório, e que foi feita de acordo com o que prevê a legislação.
Todos os ofícios foram encaminhados via Procuradoria Geral da República (PGR), conforme previsão legal. Dessa forma, ao ignorar as solicitações, o presidente do Senado cometeu improbidade administrativa por ato que atenta contra os princípios da Administração Pública: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. O pedido do MPF é para que Renan Calheiros seja condenado às sanções previstas no artigo 12, da Lei 8.429/92 que estabelece, por exemplo, a perda da função pública, suspensão de direitos políticos por até cinco anos e o pagamento de multa.
Além de propor a abertura de processo por improbidade, o Núcleo de Combate à corrupção da PRDF encaminhou o inquérito ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a quem cabe apresentar eventual ação penal contra o presidente do Senado.
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