Ministro da Justiça pede que se
evitem distorções em legislação em debate no Senado, que queria
aproveitar calor de morte de cinegrafista para aprovar projeto que
garante pena de até 30 anos
por Hylda Cavalcanti, da RBA
publicado
11/02/2014 19:34
Pedro França/Senado
Brasília – Ainda chocados com a morte do repórter
cinematográfico Santiago Andrade, Executivo e Legislativo começaram a
estudar propostas intergovernamentais para combater esse tipo de
violência contra jornalistas e a elaboração de leis que punam de forma
mais rigorosa o uso de armas e bombas por manifestantes. Mas, depois do
ímpeto inicial, governo e senadores acertaram colocar um freio no
Projeto de Lei 499, de 2013, que tipifica o crime de terrorismo, com
penas de até 30 anos para pessoas envolvidas em atos enquadrados como
tal.
O principal motivo para a mudança na velocidade da tramitação é a visão de que o texto formulado por uma comissão especial do Congresso é muito elástico, dando ao Ministério Público e ao Judiciário uma margem muito grande de interpretação sobre o que é terrorismo. Inicialmente, senadores queriam aproveitar a morte de Santiago para aprovar o PL.
No Ministério da Justiça, ao falar sobre o tema, José Eduardo Cardozo destacou a importância de ser feita uma avaliação criteriosa sobre a questão. “Há um projeto de lei em discussão no Congresso Nacional, que está no Senado atualmente, e fala do crime de terrorismo. Precisamos ter clareza para não confundir as situações e para que tenhamos uma precisão penal.
O Brasil precisa de uma lei que tipifique o terrorismo, mas é importante separar terrorismo de outras tipificações criminais que com ele não podem ser confundidas. Caso contrário, vamos acabar dando uma elasticidade à expressão terrorismo semelhante àquela que na ditadura militar se dava a certas situações. Eu preciso tipificar até para ter a dosimetria da pena devida, para diferenciar isto”, argumentou.
O ministro da Justiça colocou também que a lei penal precisa ser feita com muito cuidado, porque quando ela não é feita dessa forma, “ou se tem válvulas de escape em que muitos escapam da punição por uma má redação legal, ou às vezes você dá uma elasticidade tão grande que se legitima o arbítrio”.
Os senadores, por sua vez, deram a largada para a retomada da tramitação do PL 499, referente à tipificação do crime de terrorismo, demonstrando evitar que a apreciação da matéria venha a ser vista pela população como uma forma de o Congresso Nacional punir ou coibir as manifestações. Por conta disso, não pouparam declarações, ao longo do dia, sobre o fato de o rojão disparado por um manifestante no Rio de Janeiro – e que atingiu o cinegrafista – na última semana, ser ou não considerado terrorismo.
Explicações
Ao final da reunião de líderes partidários da Casa, quando o tema foi discutido, em meio às prioridades da pauta para o semestre, o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), deixou claro que a matéria terá encaminhamento, mas para isso será criada uma comissão que definirá, antes, os detalhes do projeto, ainda com teor bastante genérico, para a formatação de pontos de consenso.
Ficou definido, desde já, que o relator será o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e muitos dos parlamentares que mais se posicionaram na segunda-feira sobre a importância de ser votado um texto que agrave as penas aplicadas em situação similar ao caso observado no Rio, trataram de se explicar melhor.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que assim que soube da morte de Santiago Andrade disse que era necessário agravar as penas aplicadas aos responsáveis por atos violentes nas manifestações de rua, cuidou de afirmar hoje que o caso está relacionado com o terrorismo.
“A apreciação do PLS está na pauta e é pertinente, mas precisamos deixar claro que o terrorismo não tem a ver com o que está acontecendo. Precisamos é agravar as penas, punir exemplarmente, esclarecer e votar a legislação, pois a democracia exige que se compatibilize todas as liberdades”, acentuou.
Já o senador Jorge Viana (PT-AC) que pediu ontem mais celeridade na tramitação do projeto e considerou o que aconteceu como ato similar ao de terrorismo, dentro do que descreve o PL, na forma como se encontra – segundo o qual “crime de terrorismo é provocar ou difundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa" –, subiu ao plenário para defender o direito às manifestações.
Viana acentuou, num discurso ponderado, que é importante o Senado não realizar nenhuma mudança na legislação brasileira que possa ameaçar a livre manifestação dos cidadãos, que é conquista do direito democrático.
Viana, entretanto, condenou a presença de pessoas mascaradas que praticam atos de violência nos protestos. “Temos que garantir todo aquele que queira se manifestar sozinho ou coletivamente, mas não podemos aceitar que pessoas portem armas ou andem com rojão, bombas e explosivos. Isso é ferir a Constituição.
Com esse novo tom para a tramitação do PL ficou suspensa a intenção do senador Paulo Paim (PT-RS), manifestada ontem, de retirar do plenário requerimento pedindo que o projeto fosse remetido à comissão de Direitos Humanos do Senado para ser melhor elaborado.
Reclusão
O PLS 499/2013 estabelece pena de 15 a 30 anos de reclusão para os condenados por crime de terrorismo, e de 24 a 30 anos se a ação terrorista resultar em morte. Também considera os crimes previstos inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto. E o condenado só terá direito ao regime de progressão após o cumprimento de quatro quintos (4/5) do total da pena em regime fechado.
Atualmente, o terrorismo está inserido na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), que o rege em vários aspectos, explicitamente reconhecidos na proposta em tramitação no Senado, apresentada por comissão mista destinada a consolidar a legislação e a regulamentar dispositivos da Constituição federal.
Para o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria no ano passado, o texto preenche "lacuna grave” do ordenamento jurídico nacional, a partir da construção de um instrumento jurídico específico para a repressão penal de conduta odiosa. Sua aprovação e a consequente sanção de uma lei antiterrorismo, segundo ainda Jucá, permitirá o cumprimento de obrigações internacionais por parte do Brasil.
Integração
Ao falar sobre as medidas que estão sendo adotadas pelo Executivo, o ministro José Eduardo Cardozo enfatizou que os trabalhos estão sendo realizados por dois lados. Num primeiro foco, por meio de ações integradas de áreas de inteligência das forças de segurança, motivo pelo qual está sendo elaborado um fórum de diálogos sociais, proposto pelo Ministério Público Federal, sob a coordenação da Secretaria de Reforma de Estado (vinculada ao ministério) e a partir de reuniões nas várias unidades da Federação.
Num segundo foco, está sendo criado um grupo de trabalho para estudar políticas de proteção aos jornalistas. Uma das sugestões que têm sido estudadas é a possibilidade de vir a ser vedado o anonimato aos manifestantes, como forma de preservar a segurança dos cidadãos e profissionais que acompanham as manifestações – o que, segundo o ministro, está sendo discutido com entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O principal motivo para a mudança na velocidade da tramitação é a visão de que o texto formulado por uma comissão especial do Congresso é muito elástico, dando ao Ministério Público e ao Judiciário uma margem muito grande de interpretação sobre o que é terrorismo. Inicialmente, senadores queriam aproveitar a morte de Santiago para aprovar o PL.
No Ministério da Justiça, ao falar sobre o tema, José Eduardo Cardozo destacou a importância de ser feita uma avaliação criteriosa sobre a questão. “Há um projeto de lei em discussão no Congresso Nacional, que está no Senado atualmente, e fala do crime de terrorismo. Precisamos ter clareza para não confundir as situações e para que tenhamos uma precisão penal.
O Brasil precisa de uma lei que tipifique o terrorismo, mas é importante separar terrorismo de outras tipificações criminais que com ele não podem ser confundidas. Caso contrário, vamos acabar dando uma elasticidade à expressão terrorismo semelhante àquela que na ditadura militar se dava a certas situações. Eu preciso tipificar até para ter a dosimetria da pena devida, para diferenciar isto”, argumentou.
O ministro da Justiça colocou também que a lei penal precisa ser feita com muito cuidado, porque quando ela não é feita dessa forma, “ou se tem válvulas de escape em que muitos escapam da punição por uma má redação legal, ou às vezes você dá uma elasticidade tão grande que se legitima o arbítrio”.
Os senadores, por sua vez, deram a largada para a retomada da tramitação do PL 499, referente à tipificação do crime de terrorismo, demonstrando evitar que a apreciação da matéria venha a ser vista pela população como uma forma de o Congresso Nacional punir ou coibir as manifestações. Por conta disso, não pouparam declarações, ao longo do dia, sobre o fato de o rojão disparado por um manifestante no Rio de Janeiro – e que atingiu o cinegrafista – na última semana, ser ou não considerado terrorismo.
Explicações
Ao final da reunião de líderes partidários da Casa, quando o tema foi discutido, em meio às prioridades da pauta para o semestre, o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), deixou claro que a matéria terá encaminhamento, mas para isso será criada uma comissão que definirá, antes, os detalhes do projeto, ainda com teor bastante genérico, para a formatação de pontos de consenso.
Ficou definido, desde já, que o relator será o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e muitos dos parlamentares que mais se posicionaram na segunda-feira sobre a importância de ser votado um texto que agrave as penas aplicadas em situação similar ao caso observado no Rio, trataram de se explicar melhor.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que assim que soube da morte de Santiago Andrade disse que era necessário agravar as penas aplicadas aos responsáveis por atos violentes nas manifestações de rua, cuidou de afirmar hoje que o caso está relacionado com o terrorismo.
“A apreciação do PLS está na pauta e é pertinente, mas precisamos deixar claro que o terrorismo não tem a ver com o que está acontecendo. Precisamos é agravar as penas, punir exemplarmente, esclarecer e votar a legislação, pois a democracia exige que se compatibilize todas as liberdades”, acentuou.
Já o senador Jorge Viana (PT-AC) que pediu ontem mais celeridade na tramitação do projeto e considerou o que aconteceu como ato similar ao de terrorismo, dentro do que descreve o PL, na forma como se encontra – segundo o qual “crime de terrorismo é provocar ou difundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa" –, subiu ao plenário para defender o direito às manifestações.
Viana acentuou, num discurso ponderado, que é importante o Senado não realizar nenhuma mudança na legislação brasileira que possa ameaçar a livre manifestação dos cidadãos, que é conquista do direito democrático.
Viana, entretanto, condenou a presença de pessoas mascaradas que praticam atos de violência nos protestos. “Temos que garantir todo aquele que queira se manifestar sozinho ou coletivamente, mas não podemos aceitar que pessoas portem armas ou andem com rojão, bombas e explosivos. Isso é ferir a Constituição.
Com esse novo tom para a tramitação do PL ficou suspensa a intenção do senador Paulo Paim (PT-RS), manifestada ontem, de retirar do plenário requerimento pedindo que o projeto fosse remetido à comissão de Direitos Humanos do Senado para ser melhor elaborado.
Reclusão
O PLS 499/2013 estabelece pena de 15 a 30 anos de reclusão para os condenados por crime de terrorismo, e de 24 a 30 anos se a ação terrorista resultar em morte. Também considera os crimes previstos inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto. E o condenado só terá direito ao regime de progressão após o cumprimento de quatro quintos (4/5) do total da pena em regime fechado.
Atualmente, o terrorismo está inserido na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), que o rege em vários aspectos, explicitamente reconhecidos na proposta em tramitação no Senado, apresentada por comissão mista destinada a consolidar a legislação e a regulamentar dispositivos da Constituição federal.
Para o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria no ano passado, o texto preenche "lacuna grave” do ordenamento jurídico nacional, a partir da construção de um instrumento jurídico específico para a repressão penal de conduta odiosa. Sua aprovação e a consequente sanção de uma lei antiterrorismo, segundo ainda Jucá, permitirá o cumprimento de obrigações internacionais por parte do Brasil.
Integração
Ao falar sobre as medidas que estão sendo adotadas pelo Executivo, o ministro José Eduardo Cardozo enfatizou que os trabalhos estão sendo realizados por dois lados. Num primeiro foco, por meio de ações integradas de áreas de inteligência das forças de segurança, motivo pelo qual está sendo elaborado um fórum de diálogos sociais, proposto pelo Ministério Público Federal, sob a coordenação da Secretaria de Reforma de Estado (vinculada ao ministério) e a partir de reuniões nas várias unidades da Federação.
Num segundo foco, está sendo criado um grupo de trabalho para estudar políticas de proteção aos jornalistas. Uma das sugestões que têm sido estudadas é a possibilidade de vir a ser vedado o anonimato aos manifestantes, como forma de preservar a segurança dos cidadãos e profissionais que acompanham as manifestações – o que, segundo o ministro, está sendo discutido com entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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