Precisa ser assinado e registrado em cartório. Quem violar as regras sujeita-se à expulsão.
O texto tem seis folhas. Pode ser lido aqui. É especialmente draconiano nos trechos que envolvem dinheiro.
“Deverá haver total separação das finanças do partido e das finanças das campanhas eleitorais”, informa o PT, distanciando-se do modelo adotado na eleição de 2002, ano em que o então tesoureiro Delúbio Soares abriu suas arcas “não contabilizadas”.
Noves fora a campanha reeleitoral de Dilma Rousseff, o PT não parece compartilhar verbas. Candidatos a cargos majoritários —aos governos e ao Senado— não poderão espetar despesas de campanha nos diretórios estaduais.
A menos que “os gastos tenham sido expressamente autorizados pelo respectivo diretório”, eventuais pedidos de socorro serão ignorados. “As instâncias superiores não se responsabilizarão por dívidas contraídas em instâncias inferiores”, diz o texto.
Postulantes a cargos proporcionais (deputados estaduais e federais) deverão “efetuar os gastos de campanha em seu respectivo nome, assumindo individualmente eventuais dívidas daí decorrentes”.
Para registrar a candidatura no respectivo diretório, os pretendentes terão de informar “o número da conta bancária a ser obrigatoriamente aberta em seu próprio nome para a movimentação financeira de sua campanha eleitoral.”
Além de blindar seus cofres, o PT reitera em no documento uma prática que o distingue de outros partidos: os candidatos que forem eleitos ou reeleitos em 2014 terá de entregar à tesouraria da legenda um pedaço dos seus contracheques. Todos os que triunfarem nas urnas deverão “efetuar, mensalmente, contribuição financeira através do Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias”.
Há mais: além dos detentores dos mandatos, também os seus subordinados terão de abrir a carteira.
Diz o documento: “O candidato deverá cumprir, se eleito, a resolução […] que determina que o parlamentar petista é o responsável pela regularidade da contribuição de todos os assessores e funcionários do mandato”.
De acordo com a tabela em vigor no PT, a contribuição dos petistas que ocupam cargos eletivos varia de 6% a 20%. Pagam pelo piso os que recebem vencimentos de até cinco salários mínimos (R$ 3.620), caso de vereadores de alguns poucos municípios.
Contribuem pelo teto os que ganham mais de 20 mínimos (R$ 14.480), caso de governadores e deputados –estaduais e federais. Quanto aos assessores, a mordida varia no intervalo de 2% a 10%.
Afora as pré-condições financeiras, o PT condiciona a cessão da legenda também a certos compromissos políticos.
Por exemplo: “os candidatos deverão destinar obrigatoriamente espaço significativo nos materiais de propaganda aos candidatos majoritários (presidente, governador e senador), à legenda partidária e, quando houver, à coligação.”
Ou: “É proibido realizar atividades de campanha eleitoral ou peças publicitárias com candidatos de outros partidos.”
No PT, a independência dos eleitos é relativa. “As bancadas parlamentares estão subordinadas às deliberações das instâncias partidárias de direção”, anota o documento.
“As bancadas procurarão sempre praticar o exercício coletivo das decisões e dos mandatos, assegurando a todos os parlamentares o acesso ao processo decisório e obrigando-os ao cumprimento das deliberações adotadas.”
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