Jornal Opção
Edição 2017 de 2 a 8 de março de 2014
A.C. Scartezini
A cobertura aos mensaleiros influiu na composição do Supremo, retirou
o embargo de infringência da aposentadoria e alterou os conceitos de
quadrilha e multa
As provas coligidas no curso do inquérito e da instrução criminal
comprovaram, sem sombra de dúvida, que José Dirceu agiu sempre no
comando das ações dos demais integrantes dos núcleos político e
operacional do grupo criminoso.
Era, enfim, o chefe da quadrilha.
Roberto Gurgel, ex-procurador-geral da República
Naquela sexta-feira, 3 de agosto de 2012, o procurador-geral Roberto
Gurgel abriu o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal com a
leitura da denúncia contra 38 mensaleiros acusados de desvio de R$ 73,8
milhões apenas do Visanet no Banco do Brasil para a compra de apoio
parlamentar ao governo Lula.
A operação, tramada antes da posse do novo presidente em janeiro de
2003, reuniu o futuro chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o empresário
mineiro de publicidade Marcos Valério.
“Dirceu foi o mentor, Valério o
executor”, denunciou Gurgel aos 11 ministros do Supremo os comandantes
da operação que forjou despesas com publicidade para ficar com o
dinheiro.
O empresário Valério se especializou no assunto ao desenvolver um projeto semelhante para arrecadar R$ 3,5 milhões entre empresas públicas estaduais para bancar a reeleição do governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998.
Apesar do esforço, Azeredo perdeu a
eleição para o ex-presidente Itamar Franco e agora é réu do mensalão
mineiro, o pioneiro.
Um ano e meio depois do mensalão do PT, o Supremo, por seis votos a cinco adotou um novo conceito de formação de quadrilha que revoga o modelo adotado pelo mesmo tribunal em 2012 quando saíram as primeiras condenações de mensaleiros.
Passou a considerar que o mensalão constituiu um único crime praticado não por uma quadrilha, mas por um grupo de pessoas que se associou para o desvio de dinheiro público.
Assim, aquelas pessoas não seriam
quadrilheiras, mas coautoras do crime.
Com base no antigo conceito, o Supremo atestou a existência de quadrilha no mensalão pelo mesmo placar, seis a cinco.
Desde então, a
presidente Dilma Rousseff preencheu duas vagas de aposentados no Supremo
com a nomeação dos ministros que viraram o placar: Teori Zavascki
ocupou o lugar de Cezar Peluso; e Roberto Barroso ficou na vaga de Ayres
Britto.
Ao mesmo tempo, resgatou-se no arquivo da história o embargo infringente, que oferece ao condenado por placar mínimo a oportunidade de um novo julgamento quando o réu não tem outro tribunal a quem recorrer.
A infringência mudou o conceito de quadrilha e absolveu nesse
item, entre outros, os mensaleiros petistas José Dirceu, José Genoino e
Delúbio Soares.
Ao mesmo tempo, a criatividade do PT inovou ao estender a vaquinha entre companheiros e amigos para levantar recursos e pagar as multas às quais o Supremo condenou Dirceu, Genoino e Delúbio.
A multa deixou de
ser aquela punição sofrida diretamente pelo condenado, como a prisão.
Tornou-se prova de um companheirismo que também financia campanhas
eleitorais.
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