segunda-feira, 3 de março de 2014

A pressão em defesa do mensalão evoca o autoritarismo num julgamento histórico

Edição 2017 de 2 a 8 de março de 2014

A.C. Scartezini 
 

 
A cobertura aos mensaleiros influiu na composição do Supremo, retirou o embargo de infringência da aposentadoria e alterou os conceitos de quadrilha e multa 
 
 
As provas coligidas no curso do inquérito e da instrução criminal comprovaram, sem sombra de dúvida, que José Dirceu agiu sempre no comando das ações dos demais integrantes dos núcleos político e operacional do grupo criminoso. 
 
Era, enfim, o chefe da quadrilha.
 
Roberto Gurgel, ex-procurador-geral da República
 
 
Naquela sexta-feira, 3 de agosto de 2012, o procurador-geral Roberto Gurgel abriu o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal com a leitura da denúncia contra 38 mensaleiros acusados de desvio de R$ 73,8 milhões apenas do Visanet no Banco do Brasil para a compra de apoio parlamentar ao governo Lula.
 
A operação, tramada antes da posse do novo presidente em janeiro de 2003, reuniu o futuro chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o empresário mineiro de publicidade Marcos Valério.
 
 “Dirceu foi o mentor, Va­lé­rio o executor”, denunciou Gurgel aos 11 ministros do Supremo os co­mandantes da operação que forjou despesas com publicidade para ficar com o dinheiro.

O empresário Valério se especializou no assunto ao desenvolver um projeto semelhante para arrecadar R$ 3,5 milhões entre em­presas públicas estaduais para ban­car a reeleição do governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998. 
 
Apesar do esforço, Azeredo perdeu a eleição para o ex-presidente Itamar Fran­co e agora é réu do mensalão mineiro, o pioneiro.

Um ano e meio depois do mensalão do PT, o Supremo, por seis votos a cinco adotou um novo conceito de formação de quadrilha que revoga o modelo adotado pelo mesmo tribunal em 2012 quando saíram as primeiras condenações de mensaleiros. 

Passou a considerar que o mensalão constituiu um único crime praticado não por uma quadrilha, mas por um grupo de pessoas que se associou para o desvio de dinheiro público. 
 
Assim, aquelas pessoas não seriam quadrilheiras, mas coautoras do crime.

 Com base no antigo conceito, o Supremo atestou a existência de quadrilha no mensalão pelo mesmo placar, seis a cinco. 
 
Desde então, a presidente Dilma Rousseff preencheu duas vagas de aposentados no Supremo com a nomeação dos ministros que viraram o placar: Teori Zavascki ocupou o lugar de Cezar Peluso; e Roberto Barroso ficou na vaga de Ayres Britto.

Ao mesmo tempo, resgatou-se no arquivo da história o embargo infringente, que oferece ao condenado por placar mínimo a oportunidade de um novo julgamento quando o réu não tem outro tribunal a quem recorrer. 
 
A infringência mudou o conceito de quadrilha e absolveu nesse item, entre outros, os mensaleiros petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.

Ao mesmo tempo, a criatividade do PT inovou ao estender a vaquinha entre companheiros e amigos para levantar recursos e pagar as multas às quais o Supremo condenou Dirceu, Genoino e Delúbio. 
 
A multa deixou de ser aquela punição sofrida diretamente pelo condenado, como a prisão. 
 
Tornou-se prova de um companheirismo que também financia campanhas eleitorais.
 

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