15/07/2014 06h00
- Atualizado em
15/07/2014 06h00
Quem quer votar mas estará fora do domicílio eleitoral tem de se cadastrar.
Nessa modalidade, eleitor pode votar só para presidente da República.
Eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral no dia 5 de outubro
mas mesmo assim queiram votar poderão solicitar a partir desta
terça-feira (15) e até 21 de agosto, em qualquer cartório eleitoral do
país, habilitação para o voto em trânsito. A partir da eleição deste
ano, é possível votar em trânsito nos municípios brasileiros com mais de
200 mil eleitores (clique para ver a lista). Na eleição de 2010, só era possível nas capitais.
O voto em trânsito é permitido apenas para presidente da República e possibilita que um eleitor que esteja fora da cidade onde tem o título vote em outro município, mesmo sem ter solicitado a transferência do documento.
Os eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em trânsito têm de comparecer a uma seção eleitoral no dia da eleição para justificar a ausência.
Segundo resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votação em trânsito em uma das cidades habilitadas, será preciso que ao menos 50 eleitores tenham manifestado interesse de votar naquela localidade.
Para o voto em trânsito, o eleitor necessita apresentar documento oficial com foto em qualquer cartório e estar com a situação regular no cadastro eleitoral (não ter deixado de votar ou de justificar por três eleições consecutivas – cada turno é considerado uma eleição).
Quem se habilita para o voto em trânsito só estará apto a votar na cidade que indicar e terá o nome excluído da lista da seção eleitoral de origem. É possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito até o dia 21 de agosto.
O local exato onde os habilitados para o voto em trânsito votarão será divulgado em 5 de setembro.
Veja perguntas e respostas sobre o voto em trânsito:
Como se habilitar para votar em trânsito?
Basta procurar qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 21 de agosto, com documento de identidade oficial com fotografia (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto). É preciso preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, indicando a capital onde estará no primeiro e /ou segundo turno das eleições.
Quem pode se habilitar para votar em trânsito?
Todos os eleitores que estiverem com as obrigações eleitorais em dia, ou seja, não tiverem deixado de votar ou de justificar por três eleições consecutivas - cada turno é considerado uma eleição.
Não, o sistema funciona apenas para voto em presidente e vice-presidente da República.
Quem se habilita a votar em trânsito precisará justificar a ausência do voto para os outros cargos (governador, senador, deputado federal e estadual)?
Não, só precisará justificar ausência se não comparecer para votar para presidente na cidade indicada.
Após fazer a habilitação, posso desistir de votar em trânsito?
Sim. O eleitor terá até 21 de agosto para eventualmente cancelar sua habilitação para votar em trânsito.
Se tiver me habilitado para votar em trânsito e desistir de fazê-lo no dia da eleição, posso justificar a ausência?
Sim. Só não será possível justificar se estiver na cidade escolhida para votar em trânsito. Para justificar, basta comparecer em qualquer seção eleitoral do país que receba justificativas, inclusive no município do domicílio eleitoral.
Se tiver me habilitado para votar em trânsito também estarei autorizado a votar em minha seção eleitoral de origem?
Não. O eleitor habilitado que comparecer à seção de origem no dia da votação será informado sobre a impossibilidade de votar e a necessidade de justificar a ausência.
Se tiver me habilitado a votar em trânsito poderei votar em qualquer seção eleitoral da cidade indicada?
Não, somente nos locais onde serão instaladas urnas para a recepção dos votos em trânsito.
Onde poderei me informar sobre o meu novo local de votação?
O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir de 5 de setembro, o local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O voto em trânsito é permitido apenas para presidente da República e possibilita que um eleitor que esteja fora da cidade onde tem o título vote em outro município, mesmo sem ter solicitado a transferência do documento.
Os eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em trânsito têm de comparecer a uma seção eleitoral no dia da eleição para justificar a ausência.
Segundo resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votação em trânsito em uma das cidades habilitadas, será preciso que ao menos 50 eleitores tenham manifestado interesse de votar naquela localidade.
Para o voto em trânsito, o eleitor necessita apresentar documento oficial com foto em qualquer cartório e estar com a situação regular no cadastro eleitoral (não ter deixado de votar ou de justificar por três eleições consecutivas – cada turno é considerado uma eleição).
Quem se habilita para o voto em trânsito só estará apto a votar na cidade que indicar e terá o nome excluído da lista da seção eleitoral de origem. É possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito até o dia 21 de agosto.
O local exato onde os habilitados para o voto em trânsito votarão será divulgado em 5 de setembro.
Veja perguntas e respostas sobre o voto em trânsito:
Como se habilitar para votar em trânsito?
Basta procurar qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 21 de agosto, com documento de identidade oficial com fotografia (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto). É preciso preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, indicando a capital onde estará no primeiro e /ou segundo turno das eleições.
Quem pode se habilitar para votar em trânsito?
Todos os eleitores que estiverem com as obrigações eleitorais em dia, ou seja, não tiverem deixado de votar ou de justificar por três eleições consecutivas - cada turno é considerado uma eleição.
saiba mais
O voto em trânsito será para todos os candidatos?Não, o sistema funciona apenas para voto em presidente e vice-presidente da República.
Quem se habilita a votar em trânsito precisará justificar a ausência do voto para os outros cargos (governador, senador, deputado federal e estadual)?
Não, só precisará justificar ausência se não comparecer para votar para presidente na cidade indicada.
Após fazer a habilitação, posso desistir de votar em trânsito?
Sim. O eleitor terá até 21 de agosto para eventualmente cancelar sua habilitação para votar em trânsito.
Se tiver me habilitado para votar em trânsito e desistir de fazê-lo no dia da eleição, posso justificar a ausência?
Sim. Só não será possível justificar se estiver na cidade escolhida para votar em trânsito. Para justificar, basta comparecer em qualquer seção eleitoral do país que receba justificativas, inclusive no município do domicílio eleitoral.
Se tiver me habilitado para votar em trânsito também estarei autorizado a votar em minha seção eleitoral de origem?
Não. O eleitor habilitado que comparecer à seção de origem no dia da votação será informado sobre a impossibilidade de votar e a necessidade de justificar a ausência.
Se tiver me habilitado a votar em trânsito poderei votar em qualquer seção eleitoral da cidade indicada?
Não, somente nos locais onde serão instaladas urnas para a recepção dos votos em trânsito.
Onde poderei me informar sobre o meu novo local de votação?
O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir de 5 de setembro, o local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
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