Com a prisão do ex-senador Luiz Estevão (ex-PMDB), o Ministério Público Federal em São Paulo tentará obter o ressarcimento das verbas públicas desviadas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo entre 1992 e 1998.
Segundo o MPF, incluindo multa e indenização por dano moral, o total devido ao Tesouro chega a R$ 2,25 bilhões, valores confirmados em acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
"Os bens de Luiz Estevão e dos outros condenados estão bloqueados há 14 anos, por ordem judicial. No entanto, eles ainda continuam na posse e administração desse patrimônio, inclusive auferindo seus lucros", diz a procuradora regional da República Maria Luisa Lima Carvalho.
Editoria de Arte/Folhapress |
Ela diz que "o MPF e a Advocacia-Geral da União devem dar início à execução provisória, levando a leilão os bens bloqueados pela Justiça, para que pelo menos parte do valor bilionário desviado dos cofres públicos seja devolvido".
Em 2012, Estevão assinou acordo com a Advogacia-Geral da União para devolver ao erário R$ 468 milhões, em 96 prestações. Esse pacto não teve a concordância do MPF em São Paulo.
Luiz Estevão foi preso neste final de semana porque usou documento falso para tentar obter a liberação de bens indisponíveis.
Sua condenação a três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, não poderá ser substituída por penas alternativas.
Isso porque o TRF-3 entendeu que Estevão orientou a atividade criminosa dos demais réus, o ex-presidente do TRT-SP Nicolau dos Santos Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, da Construtora Incal.
Na última quinta-feira, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu "o caráter manifestamente protelatório" de um recurso de Estevão.
A peça foi protocolada às vésperas da prescrição, o prazo legal que venceria no próximo dia 3 de outubro para o Judiciário encerrar definitivamente a causa.
DISTORÇÃO
Segundo o MPF, a decisão de Toffoli começa a corrigir uma distorção que marcou o caso do TRT-SP nos últimos anos: a interposição de recursos "em cascata", para se obter a prescrição das penas.
Em maio último, a Justiça livrou Estevão da condenação por formação de quadrilha e uso de documento falso, pois os dois crimes prescreveram.
Outro expediente é a criação de obstáculos para retardar as decisões judiciais. Em julho, a ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, mandou retirar desse processo um recurso de quase quatro mil folhas.
DEFESA
Em junho deste ano, uma Turma do Supremo anulou a condenação de José Eduardo Ferraz. Voto de desempate do ministro Marco Aurélio acolheu a alegação do ex-ministro do STF e ex-procurador geral da República José Paulo Sepúlveda Pertence, advogado de Ferraz.
Sepúlveda Pertence sustentou que o empresário teve a defesa cerceada em 2006, pois dispensara na véspera de um julgamento o advogado Domingos Mantelli Filho, "profissional que já não gozava de sua confiança". Mantelli Filho continuou representando Ferraz no caso.
Danilo Verpa - 27.set.2014/Folhapress | ||
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