O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
autorizou nesta terça-feira, 28, que o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu, condenado no processo do mensalão, passe a cumprir em casa a
pena a ele imposta. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu
cumpre a pena desde 15 de novembro do ano passado no regime semiaberto,
em que tem permissão para sair durante o dia para trabalhar em um
escritório de advocacia e retornar à noite para a prisão. Com a
progressão de regime, autorizada nesta terça por Barroso, ele terá
direito a cumprir a pena no regime aberto.
Pela
legislação penal, condenados ao regime aberto devem cumprir pena em
casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em
Brasília, os presos são autorizados a cumprir o restante da pena em
casa. Antes de deixar a prisão para cumprir o restante da pena em casa, o
ex-ministro deverá participar de audiência na Vara de Execuções de
Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde irá receber
instruções sobre o regime aberto. As audiências ocorrem às terças-feiras
e, portanto, Dirceu deve ser liberado para ir para casa no próximo dia
4.
"Defiro a progressão para o regime aberto ao condenado José
Dirceu de Oliveira e Silva, condicionada à observância das condições a
serem impostas pelo Juízo competente para a execução, considerado o
procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena
no Distrito Federal", decidiu o ministro há pouco.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou em
parecer a favor do cumprimento de pena de Dirceu em casa. Por ter
trabalhado durante o regime semiaberto, Dirceu conseguiu o desconto de
dias do total exigido para ter direito à progressão de regime. Além
disso, Janot apontou a existência do elemento subjetivo para a concessão
do benefício: o bom comportamento. "Não há óbice à progressão de regime
almejada", concluiu Janot.
Barroso confirmou nesta tarde as observações de Janot,
apontando que desde o dia 20 deste mês Dirceu tem direito à progressão
de regime e apontou ainda que "há nos autos o atestado de bom
comportamento carcerário e inexistem anotacões de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo condenado".
Na Vepema, Dirceu receberá as instruções sobre o regime
aberto. A Justiça estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer
em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e
realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena,
entre outros requisitos. Já estão em regime aberto o ex-deputado José Genoino (PT), o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto
Lamas, também condenados no processo do mensalão.(Estadão)
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