29/10/2014
às 19:37
Por Marcela Mattos, na VEJA.com:
O deputado André Vargas (sem partido-PR) conseguiu protelar mais uma vez o desfecho do seu processo de cassação do mandato nesta quarta-feira. E mais uma vez com a ajuda do seu antigo partido, o PT.
Na quarta tentativa consecutiva de analisar recurso de
Vargas contra a ação, José Mentor (PT-SP) pediu mais um adiamento na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob o argumento de que o
parecer final que negava o recurso “não estava adequado”. O caso voltará
a ser analisado na próxima terça-feira.
Embora não
esteja mais filiado ao PT, Vargas tem contado com o apoio de
ex-correligionários para fugir de uma cassação, que o levaria, mais do
que perder o mandato a dois meses do fim do ano legislativo, a ficar
inelegível por oito anos. Enquanto o processo corria no Conselho de
Ética, cabia ao petista Zé Geraldo (PA) atuar em defesa do colega.
As
seguidas manobras têm surtido efeito nos últimos seis meses: o processo
de cassação se arrastou por quatro meses no Conselho de Ética, e, agora,
espera há dois meses análise de recurso apresentado à CCJ. As sessões
anteriores foram encerradas por falta de quórum. Nesta quarta, o
colegiado começou a discutir o relatório do deputado Sérgio Zveiter
(PSD-RJ), mas a reunião foi encerrada sem votar o parecer a pedido
Mentor. A CCJ é a última expectativa de Vargas. De lá, o processo segue
para análise do plenário.
Vargas
teve o pedido de cassação aprovado pelo Conselho de Ética em 20 de
agosto, quando o colegiado aprovou parecer que dizia que o parlamentar
paranaense integrava o “contexto de uma imensa rede criminosa
especializada na lavagem de dinheiro e na evasão de divisas como o
agente responsável por abrir as portas da administração pública”.
Youssef é considerado pivô de um megaesquema de lavagem de dinheiro que
agia, inclusive, dentro da Petrobras.
Em uma de
suas várias manobras para fugir da cassação, Vargas acionou a CCJ sob o
argumento de que teve direito de defesa cerceado no Conselho de Ética –
embora tenha sido convocado diversas vezes a prestar depoimento,
mantendo-se ausente.
Para o relator, o colegiado “em todo o procedimento
disciplinar, trilhou o estreito caminho da constitucionalidade e
legalidade”. “Não houve qualquer ato do conselho ou de seus membros que
tenham contrariado norma constitucional, legal, regimental”, disse
Zveiter no relatório.
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