Medida provisória ‘enxertada’ de isenção de impostos a empresas aéreas
Publicado: 29 de outubro de 2014 às 0:35 - Atualizado às 8:22
Um dos “contrabandos” do governo na Medida Provisória 651 isenta as
companhias aéreas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, PASEP e
Cofins sobre passagens compradas com cartões corporativos até 2017.
Pior: para driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda essa
renúncia fiscal de R$ 19 milhões, a conta será paga pelo aumento de
0,38% para 6,38% no IOF de quem compra dólares para viajar.É um duplo absurdo: a MP isenta as áreas de impostos e o governo federal fica autorizado a comprar passagens com cartões corporativos.
Agora é habitual inserir “contrabandos” em medidas provisórias, no balcão de negócios do Congresso, desvirtuando os temas originais.
A medida provisória 651 recebeu 334 emendas, quase todas produto de lobbies inescrupulosos, fazendo-a saltar de 51 para 114 artigos.
A MP 651 trataria do Refis da Crise e outras medidas para dinamizar o mercado de capitais, mas no caput há a frase “outras providências”. Leia na Coluna Cláudio Humberto.
Comentarios
- Heriberto F. Araújo Araújo ·Vao ser 4 anos de muita cobrança, doa em quem doer, Brasil é grande e gigante por natureza, e o seu povo não vai mais abandona-lo nem deixar acontecer a corrupção que este partido do PT bolivariano ideologicamente montado no Foro de São Paulo, tenta fazer deste país e o seu povo uma marionete. Vamos depois tirar este Foro de São Paulo do País, e manda-lo lá para Cuba para junto do seu fundador, Fidel Castro.
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