sábado, 20 de dezembro de 2014

MP Eleitoral quer barrar posse de Rôney Nemer como deputado federal


  18/12/2014 20h21


Distrital eleito para a Câmara foi condenado por improbidade após a eleição.
MP se baseia Lei da Ficha Limpa; para defesa, texto não se aplica ao caso.


Mateus Rodrigues Do G1 DF
Deputado distrital Rôney Nemer, do PMDB, foi condenado a devolver R$ 2,6 milhões (Foto: TV Globo/Reprodução)Deputado distrital Rôney Nemer (PMDB), eleito para a Câmara Federal (Foto: TV Globo/Reprodução)
 
 
A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal pediu nesta quinta-feira (18) a cassação do diploma de Rôney Nemer (PMDB) como deputado federal, com base na Lei da Ficha Limpa. O atual deputado distrital foi diplomado na quarta (17) para um mandato de quatro anos na Câmara Federal, mas, segundo o MP, não poderia assumir o cargo por causa de uma condenação por improbidade administrativa, definida 13 dias após a eleição.


O advogado de Nemer, João Marcos Amaral, disse que não tinha sido notificado oficialmente do pedido até a noite desta quinta (18). Segundo ele, as condições de inelegibilidade verificadas após o resultado da eleição não podem influenciar no resultado que já foi divulgado.


"Esse entendimento é baseado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São inúmeros precedentes, e isso não se alterou de lá para cá. O pedido [do Ministério Público] não vai prosperar com base nisso", afirmou Amaral ao G1.


Em 19 de outubro, o colegiado do Tribunal de Justiça do DF confirmou a condenação de Rôney Nemer por improbidade administrativa pelo envolvimento no esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.

Segundo as acusações, o parlamentar teria recebido uma "mesada" do então governador José Roberto Arruda em troca de apoio político entre 2007 e 2009. Em nota divulgada à época, o parlamentar negou participação nas irregularidades. A defesa de Nemer recorreu da decisão.


Ficha Limpa em debate
A Lei da Ficha Limpa determina que a condenação por improbidade administrativa confirmada por órgão colegiado (mais de um juiz) é cláusula de inelegibilidade, mas há debate jurídico sobre o tempo em que essa condição pode ser verificada.


Em setembro, o ex-governador Arruda e a deputada federal Jaqueline Roriz tiveram os registros de candidatura negados pela Justiça Eleitoral por condenações relativas à operação Caixa de Pandora. As sentenças judiciais foram determinadas entre o pedido de registro e a avaliação do pedido, mas a Justiça entendeu que a validade da candidatura poderia ser definida na análise do registro. Para Amaral, o caso do parlamentar é "completamente diferente".


Além da Lei da Ficha Limpa, o pedido de cassação da Procuradoria Regional Eleitoral se baseia em um dos itens da condenação judicial, que prevê a perda dos direitos políticos por seis anos. Segundo o advogado, o argumento também não se aplica porque Nemer recorreu da decisão. A suspensão dos direitos, de acordo com Amaral, só começa a contar quando a sentença for definitiva.


Mensalão do DEM
O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a PF deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM). Octávio e Arruda sempre negaram envolvimento com o suposto esquema de propina.


Arruda chegou a ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Paulo Octávio renunciou ao cargo para defender-se das acusações. Durante meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, devido ao suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.


Em junho, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou ao STJ 37 pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM – Arruda foi apontado pelo MPF como chefe da suposta organização criminosa.


Também fazem parte do rol de denunciados o ex-vice-governador Paulo Octávio, o ex-secretário de Relações Institucionais e delator do esquema, Durval Barbosa, ex-secretários de Estado, deputados distritais e o conselheiro licenciado do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia.


Mesmo afastado do Tribunal de Contas desde dezembro de 2009, Lamoglia mantém o foro privilegiado. A prerrogativa do conselheiro é que levou a denúncia para o STJ, na medida em que os demais envolvidos que tinham foro perderam seus cargos por conta do escândalo.


Com 180 páginas, a denúncia relata com como operavam os integrantes da suposta organização criminosa. Segundo Gurgel, os operadores do esquema teriam “inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.


De acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. O método teria assegurado contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.


“Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”, relatou Gurgel.


A denúncia da PGR também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octávio, 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, descreveu Gurgel.


Junto com a denúncia, o procurador-geral enviou para o STJ 70 caixas com documentos que demonstrariam como a quadrilha liderada por Arruda atuava

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