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Em decisão anterior, 8ª Vara de Fazenda Pública havia vetado os gastos com a festa, tendo em vista os atrasos nos pagamentos de salários de servidores
Congestionamentos são frequentes nas principais vias da capital - Cristiano Mariz/VEJA.com
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“A existência de previsão orçamentária afasta a ilegalidade apontada para suspender o pregão eletrônico em referência, bem assim a realização da celebração da festa tradicional de réveillon na cidade respeita a ordem e o interesse público primário, vez que garante a previsibilidade que se espera de atos administrativos que tais e o respeito ao bem comum, inclusive no tocante ao patrimônio imaterial turístico e a expectativa da população em geral sobre a realização da festividade”, disse a desembargadora.
Na decisão anterior, o juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Distrito Federal e entendeu que não há justificativa para gastos com a festa, tendo em vista os atrasos nos pagamentos de salários de servidores da saúde, educação, transporte público e limpeza urbana.
(Com agência Brasil)
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