quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Superávit de R$ 11 bilhões dificilmente será alcançado em 2015


Pedro do Coutto
O Diário Oficial de 2 de janeiro deste ano publicou as Diretrizes Orçamentárias para 2015, prevendo a aplicação de cortes no Orçamento ainda a ser aprovado, de modo que permitam a obtenção de um superávit primário de 66,3 bilhões de reais. O texto agora oficializado, tudo leva a crer, foi elaborado sob inspiração do atual ministro da Fazenda Joaquim Levy, uma vez que leva sua assinatura e também a do ministro Nelson Barbosa.


Assim, as diretrizes orçamentárias a serem colocadas em prática neste exercício tiveram a participação ativa do titular da Fazenda, pois não faria sentido que houvesse concordado com as modificações a serem colocadas em prática sem estudo prévio da matéria. As deduções atingem o Programa de Aceleração do Crescimento (parágrafo 5º do art. 2º) e projetam para o conjunto dos estados e municípios a meta de superávits, para, no seu conjunto, promover um resultado positivo da ordem de 11 bilhões de reais .


Esta meta, ao que os sintomas indicam, será difícil de atingir, se partirmos do exemplo da administração de Brasília que deixou do ano passado para 2015 um legado de salários atrasados que, com justa razão, leva servidores públicos ao desespero. Não conseguiu sequer pagar o décimo terceiro salário.


GUIDO FALTOU À POSSE
Como a elaboração das Diretrizes Orçamentárias foi originalmente produzida com a participação de Joaquim Levy, talvez tal realidade política explique a ausência do ex-ministro Guido Mantega no ato de transmissão do cargo.
Na lei que entrou em vigor a 2 de janeiro vale acentuar o conteúdo do parágrafo 1º do art. 2º: “As empresas dos grupos Petrobrás e Eletrobrás não serão consideradas na meta de superávit primário de que trata o Programa de Dispêndios Globais”.


O controle de custos será orientado para o estabelecimento de relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação de recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentárias, financeira e patrimonial.


De outro lado, o parágrafo 2°do artigo 13 merece um destaque: “As dotações propostas no projeto de lei orçamentária de 2015, com o propósito de fiscalização e proteção das áreas produtoras de petróleo e gás natural, corresponderão, pelo menos, ao montante autorizado no orçamento de 2014, podendo o excedente constituir reserva de contingência”.


PENSÕES ESTADUAIS E MUNICIPAIS
A Medida Provisória que estabelece o corte nas pensões por morte deixadas por trabalhadores regidos pela CLT e servidores públicos estende-se aos funcionários estaduais e municipais. A extensão automática decorre da citação, no texto da MP, das leis 10.876 e 10.877 de junho de 2004. Isso porque, principalmente, o artigo segundo da lei 10.887 estende aos servidores dos estados e municípios a pensão por morte determinada pela legislação federal.


Assim, se a lei da União prevê o corte injusto de 50%, em decorrência ele abrange também as áreas estaduais e municipais.



A esperança geral é que o Congresso não aprove tal alteração, pelo menos com efeito retroativo a quem já se aposentou e, portanto possui direito adquirido.

Nenhum comentário: