quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

O Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais normas da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal que autorizavam servidores públicos a receberem acima do teto

Tribunal de Justiça declara inconstitucionais normas que permitiam remuneração mais elevada para servidores publicos.
 
Daniel Cardozo
daniel.cardozo@jornaldebrasilia.com.br


O Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais normas da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal que autorizavam servidores públicos a receberem acima do teto, em caso de acúmulo de cargos. A decisão não é retroativa, ou seja, quem recebeu a mais não será obrigado a devolver o dinheiro.
O Ministério Público entrou com ação de inconstitucionalidade, uma vez que apenas os médicos teriam direito a esse benefício, graças a uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na instrução normativa 100, de 7 de junho de 2013, o GDF autorizou servidores públicos a ultrapassarem o teto constitucional.

Já no dia 9 do mês seguinte, entrou em vigor a instrução 116, graças a uma decisão judicial e determinava que todos os profissionais da saúde teriam esse precedente.

Sem retroatividade
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça decidiu que a norma é inconstitucional, mas concluiu que, por não se tratar de má-fé dos servidores, os valores excedentes não devem ser restituídos. Ambas as questões foram julgadas por maioria. O entendimento final contrariou o proposto pelo voto da relatora, que pedia a devolução da quantia excedente recebida pelos servidores. 

 O promotor do Ministério Público do DF Antônio Suxberger  afirma que a iniciativa de publicar as instruções normativas, estendendo os benefícios, foi ilegal, porque nem todas as categorias deveriam receber acima do teto. “Existe só uma liminar precária  em favor do Sindicato dos Médicos e não para outras categorias da saúde, como determinam as instruções normativas. Essa decisão pode cair, porque o Supremo Tribunal Federal tem processo nesse sentido, que pode ser julgado a qualquer momento”, disse.

Consultada sobre a economia de gastos e se pretende recorrer,  a Secretaria de Administração Pública não respondeu à reportagem Jornal de Brasília até o fechamento desta edição.

À espera de nova decisão do Supremo

A desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, relatora do processo proferiu decisão monocrática que determinava a paralisação do julgamento do caso até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse uma ação que também trata do assunto. 
 
O Ministério Público do DF entrou com  agravo regimental por não concordar com o sobrestamento, já que a sentença do STF só alteraria uma norma vigente depois de transitada em julgado e isso não poderia paralisar o processo judiciário. O processo no Supremo está em condições de julgamento  desde junho de 2011 e desde então não teve deliberações. O MPDF usou essa paralisação como argumento para pedir uma decisão do TJ.
 
No Tribunal de Justiça, o processo precisou entrar na pauta de julgamentos duas vezes até que tivesse um desfecho. O que impediu uma decisão sobre o caso foi a convocação da relatora para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde teria agendas conflitantes com as reuniões do Conselho Especial do TJ. Por isso, o processo esperou a decisão por mais de um mês.
 
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

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