domingo, 16 de fevereiro de 2014

Limitador de velocidade está na pauta da CCJ de quarta-feira


14/02/2014 - 19h13 Agencia Senado

Da Redação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidania (CCJ) pode votar, na quarta-feira (19), duas propostas que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) com o intuito de evitar acidentes: incluir limitador de velocidade como item obrigatório dos veículos novos e normatizar o sinal de braço antes da travessia de pedestres na faixa.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 235/2003, quarto item da pauta, incluiu o limitador de velocidade nos veículos e tem voto favorável do relator, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). 

A redação original, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), propunha que o limitador deixasse a velocidade subir até, no máximo, 10% acima da maior velocidade permitida no Brasil, que é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, ou seja, 121 km/h. Mas Arruda sugeriu que a velocidade máxima a ser adotada venha a ser fixada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Apenas veículos das Forças Armadas e de socorro são exceção, assim como os produzidos até a data de início da vigência da lei, que será de 120 dias após publicada.

O assunto volta à pauta da CCJ três meses depois de a comissão aprovar, em primeiro turno, projeto que prevê a instalação obrigatória de limitador de velocidade para motocicletas e motonetas, independentemente da cilindrada, para que não ultrapassem os 110 km/h.

Faixa

A CCJ também vai analisar a proposta que obriga pedestres a levantar o braço para sinalizar a travessia na faixa, se não houver semáforo, a exemplo do que fazem os brasilienses.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2010 tem voto favorável do relator, Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e poderia já ir para sanção presidencial se aprovada. Contudo, o senador sugeriu emenda para retirar do texto determinação para que o pedestre espere oportunidade para atravessar “vias de grande fluxo”. 

Valadares observou que nesses casos é preciso instalar semáforo ou haver a intervenção de agente de trânsito nos períodos mais críticos, ou mesmo a instalação de um túnel ou passarela.

Outra emenda retirou a indicação para que o “gesto do pedestre” passe a constar do Anexo II do CTB. O relator observa que o anexo é ilustrado por figuras e que o projeto não encaminha o desenho a ser inserido. 

Por isso, sugeriu que o Contran seja responsável por ajustar o anexo, “na forma que entender ser a tecnicamente mais apropriada”.

Caso as emendas sejam aceitas, a proposta terá de voltar à Câmara para exame das alterações.

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