quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Senado aprova exploração sexual de criança como crime hediondo

Projeto aprovado por unanimidade pela CCJ endurece punição para quem for acusado desse tipo de crime. Texto segue diretamente para a Câmara



Anistia Internacional Secretaria de Direitos Humanos recebeu mais de 123 mil denúncias de exploração sexual entre maio de 2003 e abril de 2010


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), por unanimidade, projeto de lei que inclui na lista dos crimes hediondos a exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. O texto segue diretamente para a Câmara, sem a necessidade de passar pelo plenário. 

Caso a proposta vire lei, esse tipo de crime será punido com maior rigor, aumentando os prazos para o livramento condicional e a progressão de regime. Passará a ser também inafiançável. 

O projeto de lei (PLS 243/2010) é de autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) e foi relatado na CCJ pelo senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a CPI da Pedofilia no Senado. 

Ao ler seu parecer, Magno Malta chamou de “lixo” o prefeito de Coari (AM), Adail Pinheiro (PRP), preso semana passada acusado de abusar sexualmente de dezenas de adolescentes.

Segundo Magno Malta, não é possível estimar o número de crianças e adolescentes que sofrem abuso no país. Mas apenas a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República recebeu 123.322 denúncias desse tipo de exploração entre maio de 2003 e abril de 2010.

O relator apresentou emenda de redação ao texto original, acrescentando o conceito de vulnerável previsto no Código Penal – “menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”. Entre os crimes reconhecidos como hediondo hoje estão o homicídio qualificado, o homicídio praticado em atividade típica de extermínio, o latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro e estupro, entre outros.

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