Eleições 2014
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o órgão poderá se transformar em "mero cartório recebedor e expedidor de inquérito"
Laryssa Borges, de Brasília
Rodrigo Janot, procurador-geral
(Sergio Lima/Folhapress)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta
de inconstitucionalidade para tentar derrubar a resolução que limita a
ação do Ministério Público nas eleições. A medida foi aprovada pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estabelece que, com exceção dos
casos de flagrante delito, o "inquérito policial eleitoral somente será
instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".
Pela proposta do TSE, relatada pelo ex-advogado do PT e futuro presidente da Corte, José Antonio Dias Toffoli, o Ministério Público precisará de autorização prévia do juiz eleitoral para iniciar investigações.
Pela proposta do TSE, relatada pelo ex-advogado do PT e futuro presidente da Corte, José Antonio Dias Toffoli, o Ministério Público precisará de autorização prévia do juiz eleitoral para iniciar investigações.
Para Janot, a norma aprovada pelo TSE criará uma etapa judicial
inexistente em outras infrações penais. "Imagine o enorme risco de
prescrição e de ineficiência do processo penal eleitoral no caso em que,
no simples início da investigação, o juiz discorde da instauração de
inquérito requisitada pelo Ministério Público e seja, por isso,
necessário interpor recurso”, argumentou.
Depois da articulação de Toffoli, que conseguiu aprovar a resolução
no final do ano passado, o ministro Henrique Neves tem defendido que a
resolução 23.396/13, batizada de “PEC 37 eleitoral”, não seja
alterada. Advogado eleitoral, ele é e irmão do ex-ministro do TSE
Fernando Neves.
Na ação em que contesta o teor da resolução, Janot afirma que o texto
viola a Constituição porque “cerceia o protagonismo do Ministério
Público no processo penal” e impede até que integrantes do MP peçam
diretamente diligências à polícia na apuração de possíveis
irregularidades eleitorais. Na prática, as investigações contra
políticos correm o risco de ficar engavetadas. “É tecnicamente
inadequado, ineficiente e moroso prever remessa de autos de inquérito ao
juiz eleitoral. A experiência de décadas revela que essa remessa de
inquéritos ao juiz, quando inexista matéria sujeita a reserva de
jurisdição, transforma-o, inutilmente, em mero repassador de autos ao
Ministério Público”, diz Janot.
Leia também:
A manobra de Toffoli para instituir a 'PEC 37' nas eleições
“Usar unidades judiciárias como mero cartório recebedor e expedidor de autos de inquérito, sem que haja necessidade de decisão judicial acerca de requerimento a elas sujeito, apenas sobrecarrega a estrutura sabidamente insuficiente do Poder Judiciário e atrasa as investigações”, completou.
“No campo da apuração de infrações penais eleitorais não remanesce dúvida de que o inquérito policial e outras formas de investigação criminal (como a realizada pelas comissões parlamentares de inquérito), nas infrações sujeitas a ação penal de iniciativa pública, são destinadas ao Ministério Público, pois é a este que cabe formar convicção sobre a existência de justa causa para a ação penal”, afirma trecho da ação encaminhada ao Supremo.
Desde a aprovação da resolução pelo TSE, procuradores tentam negociar
alterações com a Corte eleitoral. Sem sucesso, chegaram a apresentar
uma contraproposta: em vez de solicitar autorização para apurar as
fraudes, o órgão teria de comunicar previamente a Justiça Eleitoral
sobre diligências investigatórias em curso. Os ministros não acataram a
sugestão e tampouco recuaram da decisão tomada em dezembro, o que
motivou o recurso ao Supremo.
“Impedir órgãos executivos – como o Ministério Público – de intervir
imediatamente e de ofício nas situações de fato para atender ao
interesse público, nas hipóteses previstas em lei, seria privá-lo de seu
cerne. E então já não mais atenderia às necessidades coletivas”, diz
Janot.
Nenhum comentário:
Postar um comentário