sábado, 10 de maio de 2014

Palácio do Planalto e Palácio do Buriti mantém representação no Parlatório da Papuda

Blog Prontidão



MP quer apurar suspeita de comida boa e um chip celular diário para mensaleiros na Papuda

Todo dia, um emissário do governo petista do Distrito Federal leva um chip de celular diferente, de operadoras diversas, para ser usado por mensaleiros Vips hospedados na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Além do acesso à telefonia, em tese proibida para detentos, os condenados no Mensalão, também conseguem mordomias, como alimentação diferenciada dos demais presos.

 A impressão é que existe um governo paralelo ao Palácio do Planalto, operando, livremente, no Parlatório da Papuda. A suspeita pode gerar sindicância e inquérito a pedido do Ministério Público do Distrito Federal.







Tal denúncia, abafada oficialmente, porém sabida por qualquer Zé Ruela do poder federal em Brasília, foi um dos motivos pelos quais o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, resolveu endurecer com os punidos na Ação Penal 470. 


Como não tem condições de conter as armações presidiárias dos petistas, Barbosa decidiu apelar a uma interpretação mais rígida da lei de execuções penais, para desautorizar o reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva a trabalhar como bibliotecário de um escritório de advocacia, pelo salário de R$ 2.300. Já que Barbosa não tem como proibir que Dirceu faça outros “trabalhos” (além de ajudante de biblioteca e de limpeza na Papuda), também não vai deixar que ele “trabalhe”, descaradamente, fora...



Barbosa deixou claro que Dirceu só poderá ter direito ao trabalho externo, no regime semiaberto, depois que cumprir pelo menos um ano, três meses e 25 dias de cadeia. 



O presidente do STF evocou o artigo 37 da Lei de Execuções Penais – que exige o cumprimento de um sexto da pena para conceder benefício a detentos no semiaberto. Na prática, Barbosa ferrou completamente com os planos do reeducando Dirceu, que iria atuar, como articulador informal, na complicada reeleição de Dilma Rousseff.  


No dia 15 de novembro do ano passado, quando foi mandado para a Papuda, fazendo aquele gesto comunistóide de levantar o bracinho esquerdo dando soco para o ar, Dirceu pensava que ficaria pouco tempo engaiolado...



 
Além de cortar as asas de Dirceu e mandar José Genoíno de volta para a prisão, depois da encenação do problema cardíaco -, Joaquim Barbosa aproveitou sua decisão de ontem para ridicularizar a proposta de trabalho feita a Dirceu pelo advogado José Gerardo Grossi, um dos mais caros criminalistas de Brasília.  
Barbosa classificou a oferta de emprego a Dirceu, de forma pedante: uma mera “action de Complaisance entre copains” (em francês livre: “uma mera armação entre companheiros”).




Barbosa até citou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – que garante a prerrogativa de inviolabilidade dos escritórios – para justificar que a oferta de emprego a Dirceu é “absolutamente incompatível com a execução da sentença penal”, o que “não se harmoniza com o exercício, pelo Estado, de fiscalização do cumprimento da pena”
Barbosa ainda fez duas perguntinhas irônicas, autorespondíveis:  


“O direito de punir indivíduos definitivamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica do Estado, compatibiliza-se com esse inacaitável trade-off (troca de favores) entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? 

Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito de a sociedade ver os condenados cumprirem regularmente as penas que lhes foram impostas?”.



O presidente do STF pegou ainda mais pesado, para negar o pedido de Dirceu, cujos advogados prometem recorrer ao plenário do Supremo: “O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça”.



Só o casuísmo politiqueiro pode derrubar a clara tese justificada por Barbosa para não dar boa vida a Dirceu: “Ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, no ponto, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de Execução Penal assim o tenham estabelecido. Noutras palavras, ignora-se às claras o comando legal, sem qualquer justificativa minimamente aceitável”.



Traduzindo o juridiquês: Se Dirceu quiser sair da cadeia mais cedo, terá de esperar que Barbosa deixe a presidência do STF. O ministro desistiu de se aposentar precocemente porque tinha certeza de que, na hora que pendurasse a toga, os mensaleiros iriam fazer armações ilimitadas para não cumprir as penas. Os reeducandos do Mensalão estão aprendendo uma lição que não esperavam.



Todos PTs da vida


Se os mensaleiros estão PTs da vida com o Barbosão, os presidiários da Papuda estão mais PTs da vida ainda com as mordomias dadas aos mensaleiros.



O maior temor do sistema penitenciário do Distrito Federal é que ocorra alguma rebelião por causa disso.


Cresce a chance de os mensaleiros serem transferidos para presídios federais...

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