Partido presidido pelo presidenciável Aécio Neves entregou ação ao ministro Gilmar Mendes pedindo que seja derrubado o artigo da Lei Geral da Copa que proíbe a entrada em estádios com faixas e cartazes "para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável";
a sigla afirma que não pretende prejudicar a "ação fiscalizadora do Estado ou de seus agentes delegados" e nem autorizar a entrada de objetos que "ameacem a segurança das pessoas ou que incitem a violência ou qualquer tipo de discriminação"
247 - O PSDB, presidido pelo presidenciável
Aécio Neves, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta
segunda-feira (9) pela liberação de protestos de caráter "ideológico"
dentro dos estádios durante a Copa do Mundo.
O caso está sob análise do ministro Gilmar Mendes.
No texto, o partido pede que seja derrubado o artigo da Lei Geral da Copa que proíbe a entrada em estádios com faixas e cartazes "para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável" e que estabelece que é "ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana".
A sigla diz que a Constituição assegura a livre manifestação do pensamento e afirma ainda que não pretende prejudicar a "ação fiscalizadora do Estado ou de seus agentes delegados" e nem autorizar que torcedores entrem com objetos que "ameacem a segurança das pessoas ou que incitem a violência ou qualquer tipo de discriminação".
O caso está sob análise do ministro Gilmar Mendes.
No texto, o partido pede que seja derrubado o artigo da Lei Geral da Copa que proíbe a entrada em estádios com faixas e cartazes "para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável" e que estabelece que é "ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana".
A sigla diz que a Constituição assegura a livre manifestação do pensamento e afirma ainda que não pretende prejudicar a "ação fiscalizadora do Estado ou de seus agentes delegados" e nem autorizar que torcedores entrem com objetos que "ameacem a segurança das pessoas ou que incitem a violência ou qualquer tipo de discriminação".
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